Presos deixam a cadeia para passar o Natal com a família

Presos deixam a cadeia para passar o Natal com a família | Reprodução
Nova lei concedo benefício a apenas detentos de baixa periculosidade
Começa nesta quarta-feira (24), no estado do Rio de Janeiro, a saída temporária de presos autorizados a passar o Natal com a família por meio da Visita Periódica ao Lar (VPL), conhecida como “saidinha”. O retorno às unidades prisionais está previsto para o dia 30.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que o número de detentos beneficiados neste ano ainda não foi divulgado, pois os dados seguem em fase de consolidação.
No ano passado, segundo a Seap, 1.494 presos receberam autorização para a saída temporária. Desse total, 210 — cerca de 14% — não retornaram às unidades prisionais no prazo estabelecido.
A Seap destaca que a concessão da VPL ocorre exclusivamente por decisão judicial. A análise dos pedidos é feita pelo Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP), cabendo à secretaria apenas o cumprimento das determinações.
Presos que descumprem o prazo de retorno ficam sujeitos a penalidades definidas pelo Judiciário, como regressão de regime, perda de benefícios e outras sanções previstas em lei.
Regras mais rígidas
A Lei nº 14.843/2024 tornou mais restritivas as regras para a saída temporária de presos.
Antes da mudança, a Lei de Execução Penal permitia que detentos em regime semiaberto deixassem a prisão em datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães e Dia dos Pais, para visitar a família ou participar de atividades educacionais.
Com a nova legislação, somente tem direito ao benefício os presos considerados de baixa periculosidade. Condenados por crimes hediondos, como homicídio, latrocínio, sequestro e tráfico, não têm mais direito à saída temporária, nem mesmo para fins educacionais.
Outra mudança é que agora a saidinha passou a ser autorizada apenas para fins educacionais, como cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior.
A instituição na qual o detento for estudar deve estar localizada na mesma comarca do estabelecimento prisional dele, que deve usar tornozeleira eletrônica durante o período fora da unidade. E essas saídas são permitidas apenas pelo tempo necessário para as atividades de estudo.
Essas regras, porém, só serão aplicadas aos presos condenados após a promulgação da lei.


























