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Operação da Polícia Federal em Niterói mira jovem por violência sexual contra menores

Agente da Polícia Federal (PF) cumpre mandado da 1ª Vara da Justiça Federal de Niterói na residência de um jovem de 19 anos, morador da cidade, acusado de violência sexual mediante a produção, posse e compartilhamento de imagens de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes | Divulgação/PF

Agente da Polícia Federal (PF) cumpre mandado da 1ª Vara da Justiça Federal de Niterói na residência de um jovem de 19 anos, morador da cidade, acusado de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes | Divulgação/PF

Por determinação da 1ª Vara da Justiça Federal de Niterói, a Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação batizada de “Sentinela” contra um jovem de 19 anos, morador da cidade, acusado de crime de violência sexual contra crianças e adolescentes. 
Os agentes realizaram ação de busca e apreensão na casa do acusado e apreenderam o celular dele para realização de perícia técnica. Não houve divulgação da identidade do sujeito.
Em resumo, o inquérito contra o investigado aponta contra ele situações envolvendo crianças e adolescentes em atos de sexo explícito, em cenas reais, simuladas e, também, a exibição de órgãos genitais para fins sexuais.

Investigação

A princípio, a descoberta da prática das ações criminosas aconteceu por meio de serviço especializado de inteligência da Polícia Federal. Trata-se do Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos, que atua usando técnicas e, principalmente, ferramentas avançadas para averiguação, verificação e devassa de crimes cometidos na internet.
As ações de investigação ocorrem de forma permanente. Sobretudo, no monitoramento de atividades ilícitas contra crianças e adolescentes em redes sociais.
Ao mesmo tempo, o grupo atua examinando rastros digitais. Em outras palavras, podemos comparar essas pistas a pegadas. Então, os investigadores as seguem e, como se tratam de dados, eles coletam os registros e arquivam como prova. Daí por diante, realizam diligências na própria internet e também por outros meios.
Assim aconteceu, por exemplo, no caso deste morador de Niterói. Bastou seguir os seus rastros para os investigadores comprovarem a prática de crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Vigilância on-line

Por isso, a operação leva o nome de “sentinela”. Justamente pelo estado permanente de vigilância, guarda e observação que este grupo tem para repressão de crimes cibernéticos.
A partir da confirmação da identidade do investigado, houve a instauração de Inquérito Policial.  Inicialmente, ele responderá pela produção, armazenamento e compartilhamento de fotos e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil. Todavia, segundo a PF, ele pode vir a responder por outros crimes. Até porque a investigação ainda pode vir a descobrir outras condutas criminosas. 

PF faz apelo às famílias

Enquanto essa e outras investigações estão em curso, a Polícia Federal faz um apelo a pais e responsáveis. Tanto quanto à orientação de seus filhos ou menores tutelados, como também sobre a importância de monitorá-los. Acima de tudo, buscando a proteção deles dos riscos de se tornarem vítimas de abuso sexual.
“Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco”, alertam.
De igual forma, a PF pondera sobre a importância de orientação e instrução às crianças e adolescentes.
“É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas”.

Pornografia

Por fim, seguindo o mesmo entendimento da PF, ponderamos que tratar questões desta natureza apenas como pornografia demove a real dimensão da grave violência destes crimes.
A Polícia Federal cita o ECA, datado de 1990, como exemplo de legislação que usa a expressão pornografia. Entretanto, argumenta que a comunidade internacional passou a ter o entendimento que defendemos e exemplificamos acima.
“Embora o termo ‘pornografia’ ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir ‘qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais’, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de ‘abuso sexual de crianças e adolescentes’ ou mesmo ‘violência sexual de crianças e adolescentes’, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores”, argumenta a PF

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