Operação da Polícia Federal em Niterói mira jovem por violência sexual contra menores
Por determinação da 1ª Vara da Justiça Federal de Niterói, a Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação batizada de “Sentinela” contra um jovem de 19 anos, morador da cidade, acusado de crime de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Os agentes realizaram ação de busca e apreensão na casa do acusado e apreenderam o celular dele para realização de perícia técnica. Não houve divulgação da identidade do sujeito.
Em resumo, o inquérito contra o investigado aponta contra ele situações envolvendo crianças e adolescentes em atos de sexo explícito, em cenas reais, simuladas e, também, a exibição de órgãos genitais para fins sexuais.
Investigação
A princípio, a descoberta da prática das ações criminosas aconteceu por meio de serviço especializado de inteligência da Polícia Federal. Trata-se do Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos, que atua usando técnicas e, principalmente, ferramentas avançadas para averiguação, verificação e devassa de crimes cometidos na internet.
As ações de investigação ocorrem de forma permanente. Sobretudo, no monitoramento de atividades ilícitas contra crianças e adolescentes em redes sociais.
Ao mesmo tempo, o grupo atua examinando rastros digitais. Em outras palavras, podemos comparar essas pistas a pegadas. Então, os investigadores as seguem e, como se tratam de dados, eles coletam os registros e arquivam como prova. Daí por diante, realizam diligências na própria internet e também por outros meios.
Assim aconteceu, por exemplo, no caso deste morador de Niterói. Bastou seguir os seus rastros para os investigadores comprovarem a prática de crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Vigilância on-line
Por isso, a operação leva o nome de “sentinela”. Justamente pelo estado permanente de vigilância, guarda e observação que este grupo tem para repressão de crimes cibernéticos.
A partir da confirmação da identidade do investigado, houve a instauração de Inquérito Policial. Inicialmente, ele responderá pela produção, armazenamento e compartilhamento de fotos e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil. Todavia, segundo a PF, ele pode vir a responder por outros crimes. Até porque a investigação ainda pode vir a descobrir outras condutas criminosas.
PF faz apelo às famílias
Enquanto essa e outras investigações estão em curso, a Polícia Federal faz um apelo a pais e responsáveis. Tanto quanto à orientação de seus filhos ou menores tutelados, como também sobre a importância de monitorá-los. Acima de tudo, buscando a proteção deles dos riscos de se tornarem vítimas de abuso sexual.
“Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco”, alertam.
De igual forma, a PF pondera sobre a importância de orientação e instrução às crianças e adolescentes.
“É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas”.
Pornografia
Por fim, seguindo o mesmo entendimento da PF, ponderamos que tratar questões desta natureza apenas como pornografia demove a real dimensão da grave violência destes crimes.
Recentemente, o Folha do Leste publicou a denúncia de uma mãe acerca da violência sexual sofrida por sua filha, em uma escola pública, praticada, segundo ela, por um funcionário. A criança pediu desculpas a genitora, como se culpada fosse da violência que sofreu. Portanto, pornografia, se trata de uma palavra realmente pequena para a extensão dos danos causado por tais crimes.
A Polícia Federal cita o ECA, datado de 1990, como exemplo de legislação que usa a expressão pornografia. Entretanto, argumenta que a comunidade internacional passou a ter o entendimento que defendemos e exemplificamos acima.
“Embora o termo ‘pornografia’ ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir ‘qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais’, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de ‘abuso sexual de crianças e adolescentes’ ou mesmo ‘violência sexual de crianças e adolescentes’, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores”, argumenta a PF


























