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Bruno Henrique pode ter suspensão estendida pela Fifa após decisão do STJD

Flamengo e Bruno Henrique se aproximam de renovação

Bruno Henrique pode ter suspensão estendida pela Fifa após decisão do STJD | Gilvan de Souza/Flamengo

A suspensão de Bruno Henrique pode ultrapassar as fronteiras do futebol brasileiro e alcançar também competições internacionais. O atacante do Flamengo recebeu 12 jogos de punição do STJD, e o acórdão do julgamento indica a possibilidade de extensão da decisão à Fifa.

A Procuradoria solicitou que a pena tenha efeito global, com base no artigo 70.1 do Código Disciplinar da Fifa de 2025 e no artigo 140 do Regulamento Geral de Competições da CBF de 2025. O relator do caso, Dr. Alcino Guedes, acatou a proposta.

Segundo ele, liberar a atuação internacional de atletas condenados criaria um “salvo-conduto” para escapar de punições.

“Não faria sentido se as punições aplicadas fossem desconsideradas fora do território nacional, como um salvo-conduto para a livre atuação dos denunciados em outro país”, afirmou Guedes durante o julgamento.

A decisão definitiva depende do trânsito em julgado, ou seja, do fim do processo em segunda instância. Somente após essa etapa a CBF pode receber o ofício para solicitar à Fifa a internacionalização da pena.

Enquanto isso, Bruno Henrique segue liberado para defender o Flamengo na Libertadores contra o Estudiantes, mesmo que não consiga efeito suspensivo imediato.

Art. 70.1 Fifa:

“Se a infração for grave, em particular, mas não se limitando a, discriminação, manipulação de partidas e competições de futebol, má conduta contra árbitros ou falsificação e falsificação, bem como abuso ou assédio sexual, as associações, confederações e outros órgãos organizadores esportivos deverão solicitar ao Comitê Disciplinar a extensão das sanções impostas para que tenham efeito mundial (extensão mundial)”.

Art. 140 CBF:

“As condutas ilícitas elencadas no art. 103 deste RGC, sem prejuízo de sua tipificação como crime nos termos dos arts. 165, 198, 199, 200 da LGE, sujeitam-se também à aplicação das sanções mínimas fixadas neste dispositivo em sintonia com aquelas previstas no Código Disciplinar da FIFA, bem como das sanções previstas no CECFB (Código de Ética e Conduta do FutebolBrasileiro)”.

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