
Projeto de Lei 2.667/23, recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), surge após o ano de 2023 ter sido marcado por uma série de queimadas de grande proporção | Divulgação
Com a chegada do período de estiagem e a crescente devastação de áreas florestais por incêndios, o Estado do Rio de Janeiro caminha para a criação de um sistema mais robusto para o combate a essa ameaça ambiental. O Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ) será instituído por meio do Projeto de Lei 2.667/23, recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O projeto, que ainda passará por uma redação final, visa não só extinguir os focos de incêndio. Mas, também, restaurar áreas degradadas, proteger a biodiversidade e promover a educação ambiental nas comunidades.
O avanço das queimadas tem sido uma realidade alarmante no Brasil. Principalmente em regiões fluminenses, onde os incêndios causam danos irreparáveis aos ecossistemas e à vida das comunidades que dependem da natureza para sua sobrevivência. O Projeto de Lei, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), surge após o ano de 2023 ter sido marcado por uma série de queimadas de grande proporção. A tragédia ambiental, que colocou em risco diversas espécies e comunidades ribeirinhas, mobilizou autoridades e cidadãos a buscar soluções mais eficazes.
Em um cenário de crise climática, onde os incêndios florestais são uma das principais fontes de emissão de gases do efeito estufa, a proposta de Minc visa combater esse problema e evitar os danos gerados pela erosão do solo e o assoreamento de rios. O deputado explica que o impacto das queimadas é devastador.
“A destruição de florestas de encostas e margens de rios eleva a erosão dos solos, que resulta no assoreamento dos rios, reduzindo suas capacidades de escoar volumes excedentes de águas”, argumentou.
Como funciona o Sistema?
A proposta está alinhada à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei Federal 14.944/24). É uma estratégia de abrangência nacional que visa o controle do uso do fogo nas áreas rurais e florestais. No nível estadual, o novo sistema será comandado pela Defesa Civil do Rio de Janeiro, com a colaboração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMERJ), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), além de diversas outras entidades federais e estaduais, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes (ICMBio).
A ideia central do sistema é a criação de um plano de ação detalhado que contemple desde a prevenção e monitoramento dos incêndios até o reflorestamento de áreas destruídas. Para isso, o sistema contará com uma série de medidas interinstitucionais, envolvendo desde o uso de tecnologias de monitoramento até a mobilização das comunidades locais.
Reflorestamento e participação comunitária
Além das medidas de combate direto aos incêndios, o sistema prevê a restauração de áreas que foram afetadas pelas chamas. Especialmente por meio de técnicas de reflorestamento com espécies nativas. A participação das comunidades locais será essencial nesse processo. Contará com a integração de brigadas florestais que atuarão diretamente na prevenção e controle dos incêndios.
Essas brigadas, formadas por profissionais treinados, também desempenharão um papel crucial na coleta de dados e na educação ambiental. Segundo o Projeto de Lei, os brigadistas serão recrutados por meio de contratos temporários e parcerias com organizações da sociedade civil. A medida também prevê benefícios de seguro de vida para esses trabalhadores, garantindo sua segurança durante as operações.
Plano coletivo e de longo prazo
O Plano Operativo Decenal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POD-PCIF) será o eixo central do novo sistema. Este plano será elaborado de forma colaborativa, com a participação das prefeituras municipais, da sociedade civil, de empresas, e de associações de proprietários rurais. Ele englobará ações de monitoramento e capacitação. Além de estratégias específicas para cada uma das nove Regiões Hidrográficas do Estado. Como Baía da Ilha Grande, Baía de Guanabara e Médio Paraíba do Sul.
Uma das inovações do sistema será a utilização de inteligência policial para combater atividades ilegais como a soltura de balões, que frequentemente causam grandes incêndios. Para dar suporte a essas operações, diversas instituições acadêmicas também serão envolvidas. Como o Laboratório de Monitoramento e Modelagem de Sistemas Climáticos da Universidade Federal Fluminense (LAMMOC/UFF).
Futuro: desafios e expectativas
A aprovação do Projeto de Lei 2.667/23 pela Alerj é um passo importante na luta contra a crescente devastação ambiental provocada pelas queimadas no Rio de Janeiro. No entanto, sua implementação exigirá esforços conjuntos, com recursos financeiros e apoio das comunidades. Os fundos estaduais, como o Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam) e o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM), serão essenciais para garantir a efetividade do sistema.
À medida que o Rio de Janeiro se prepara para enfrentar esse desafio, a pergunta que se coloca é apenas uma. Será que o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais suficiente para reverter o impacto ambiental das queimadas? O tempo dirá, mas uma coisa é certa. A mobilização de todas as forças políticas e sociais será crucial para proteger o futuro das florestas e da biodiversidade fluminense.