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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira

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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira

O relógio está correndo e muitos trabalhadores brasileiros aguardam o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O benefício, que representa uma gratificação anual, deve ser pago até o dia 30 de novembro para os que têm contrato de trabalho fixo ou temporário. Como a data cai em um sábado, muitos empregadores estão antecipando os pagamentos para esta sexta-feira, 29 de novembro. A dúvida sobre o cálculo, as regras de pagamento e os direitos de quem não recebe o 13º salário, como aposentados e beneficiários de programas sociais, são questões que exigem atenção.

O que é o 13º salário e quem tem direito?

Criado pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é uma gratificação de Natal destinada a todos os trabalhadores que possuem contrato de trabalho formal, seja ele fixo ou temporário. Ele pode ser pago em até duas parcelas durante o ano: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Para quem já trabalhou o ano inteiro, o pagamento corresponde ao valor integral do salário. Mas e para quem não trabalhou o ano todo? O cálculo é proporcional aos meses trabalhados no período.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo do 13º salário pode parecer simples, mas é preciso atenção. O valor corresponde ao salário bruto mensal do empregado, dividido por 12. Este valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, se um empregado trabalhou apenas 6 meses no ano, ele terá direito a metade do valor do 13º.

No caso de uma demissão durante o ano, o trabalhador tem direito a receber a parte proporcional ao período trabalhado, e o pagamento do 13º deve ocorrer durante a homologação do encerramento do contrato de trabalho.

O impacto dos adicionais no cálculo

Além do salário base, o cálculo do 13º salário inclui outras compensações que fazem parte da remuneração do trabalhador, como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade. Todos esses valores devem ser considerados, aumentando o valor da gratificação. Importante destacar que a primeira parcela do 13º salário não sofre descontos de tributos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ao contrário da segunda parcela, que é descontada conforme a tabela progressiva de faixas salariais.

Descontos obrigatórios e o valor final

O valor final do 13º salário ainda está sujeito a descontos, como a contribuição para o INSS e o imposto de renda. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, será reduzida devido à tributação desses valores. Além disso, o empregador deve depositar na conta do FGTS a quantia correspondente ao 13º salário, uma obrigação que beneficia o trabalhador mesmo após o término do contrato de trabalho.

Aposentados e pensionistas do INSS

Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação natalina, mas as datas de pagamento variam. Mais de 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) receberam a primeira parcela entre abril e maio deste ano, e a segunda parcela foi paga entre maio e junho. Para aqueles que passaram a receber o benefício após junho de 2024, o pagamento começa entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024. O valor total do abono para essas pessoas é estimado em R$ 1,5 bilhão.

Quem não recebe o 13º salário?

Importante destacar que nem todos os beneficiários recebem o 13º salário. Programas como o Bolsa Família não oferecem essa gratificação, pois não há previsão orçamentária para o pagamento. Além disso, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, também não tem direito ao 13º. Outras categorias de segurados, como aqueles que recebem o auxílio-doença ou auxílio-acidente, terão direito ao pagamento proporcional, caso o benefício termine antes de 31 de dezembro.

Programas federais e o 13º salário

Quem é beneficiário de programas como o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão ou o salário-maternidade, tem direito ao 13º salário. Porém, as pessoas que recebem o BPC ou Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao benefício.

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