A Prefeitura de Maricá conseguiu uma vitória contra a concessionária de energia Enel. Através de uma ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Município, a 1ª Câmara Cível da Comarca de Maricá determinou que a empresa está proibida de cortar a energia de qualquer consumidor pelos próximos 30 dias.
Além disso, a Enel terá um prazo de duas horas para restabelecer o fornecimento em caso de interrupção. Essa decisão foi proferida no mesmo dia em que a prefeitura ingressou com a ação contra a empresa.
O juiz José Renato Oliva de Mattos Filho também determinou que a Enel apresente um plano de contingência de ações emergenciais, incluindo eventos climáticos, em um prazo de 30 dias.
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A concessionária também deverá criar uma página ou aplicativo com informações atualizadas sobre as equipes de emergência em atuação no município. Com isso as expectativas de prazo para o restabelecimento da energia.
Além disso, o prefeito Fabiano Horta comentou sobre essa decisão, destacando a importância da urgência na solução do problema enfrentado pelos moradores de Maricá. Entretanto, ele ressaltou a falta de comunicação eficaz por parte da empresa e a falta de um canal para reclamações.
No entanto, Horta afirmou que a situação será resolvida e que essa foi apenas o primeiro passo nessa direção. O problema com o fornecimento de energia será solucionado de uma vez por todas.