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Prefeita de Saquarema terá de exonerar ex-marido

Prefeita de Saquarema terá de exonerar ex-marido

Prefeita de Saquarema, Manoela Peres, terá de exonerar ex-marido, Antônio Peres, da secretaria de Educação por ordem judicial. Foto: Reprodução Redes Sociais

A Justiça do Rio de Janeiro proferiu uma condenação contra o secretário municipal de Educação de Saquarema, Antônio Peres. Ele, que é ex-marido da prefeita Manoela Peres, foi considerado culpado por improbidade administrativa durante sua gestão como prefeito da cidade.

Segundo o Ministério Público do Rio, Peres promoveu terceirização ilícita e realizou licitações sem especificar corretamente a quantidade de mão-de-obra, materiais e demais itens necessários para a execução dos contratos. O objetivo era contratar servidores sem concurso público, burlando o princípio da acessibilidade aos cargos e empregos públicos.

“Com intenção de contratar servidores sem concurso público, o ex-prefeito celebrou diversos contratos administrativos, com objetivo de obter atividade laborativa de terceiros por meio de interposta pessoa e em detrimento do postulado da acessibilidade aos cargos e empregos públicos mediante concurso público”.

Entre os contratos analisados, um de prestação de serviços de limpeza resultou em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 4,3 milhões. Como resultado de sua condenação, o ex-secretário deverá se afastar de sua função em até 10 dias. E também terá seus direitos políticos suspensos por 12 anos. Além disso, também acabou condenado a devolver o valor desviado para a Prefeitura de Saquarema.

A perda da função é uma medida que tem como objetivo afastar do serviço público os indivíduos que agiram de forma contrária aos interesses coletivos. Isso inclui não apenas o cargo ocupado no momento dos atos ilícitos, mas também qualquer outra posição em que o agente público esteja após a condenação.

“A perda da função imposta em ação de improbidade atinge tanto o cargo que o agente público ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro em que esteja ao tempo do trânsito em julgado da condenação, pois seu propósito é expurgar da Administração Pública o indivíduo cujo comportamento revela falta de sintonia com o interesse coletivo”.

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