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Prefeita de Saquarema briga com “RLP Notícias” na Justiça

Briga judicial entre prefeita e blog levanta questões sobre liberdade de expressão

Manoela Peres, prefeita de Saquarema – Foto: Divulgação/Prefeitura de Saquarema

O embate judicial entre uma chefe de Poder Executivo e uma página de notícias, que funciona nas redes sociais, despertou importantes discussões. Quais são os limites da liberdade de expressão? Além disso, até que ponto é possível considerar como “profissional” o jornalismo praticado em plataformas como Instagram, Facebook e X (antigo Twitter)?

A página RLP Notícias afirma ter sido processada pela prefeita de Saquarema, Manoela Peres, por difamação e violação de imagem. Desse modo, ainda segundo o RLP, o juiz titular da Comarca de Saquarema, Felipe Lopes Alves Damico, deferiu parcialmente uma liminar solicitada por Manoela, ordenando a suspensão do perfil RLP Notícias no Instagram. A página alega censura.

Manoela busca censurar as publicações do perfil, caracterizando um ataque à liberdade de imprensa. Essa decisão levanta questionamentos sobre a fragilidade da liberdade de expressão nas redes sociais. As publicações questionadas são legítimas formas de expressão e análise e representam um serviço à sociedade ao expor questões relevantes”, defendeu-se a página.

Briga judicial entre prefeita e blog levanta questões sobre liberdade de expressão

Página alega censura – Foto: Reprodução/Redes sociais

Análise do caso

A pedido do FOLHA DO LESTE, a advogada Flávia Ribeiro fez uma análise sobre o imbróglio. ela ressaltou que o Sistema de Freios e Contrapesos tem como destaque a ideia de Controle entre os Poderes do País, quais são os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Desse modo, a liberdade de expressão e o direito de petição são direitos fundamentais garantidos na nossa Constituição.

A liberdade de expressão tem previsão no art. 5º, parágrafo IV: ‘É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’ e o direito de petição é previsto no art. 5º, XXXIV, alínea ‘a’ ‘o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder'”, explicou.

Portanto, diante de tais conceitos, a especialista destaca que chega-se ao ponto em que os abusos cometidos com divulgação de informações inverídicas e ainda que possam configurar injúria, difamação ou calúnia dão o direito ao ofendido de promover a defesa de seus interesses. O que pode ser feito através de ação judicial (direito de petição) em busca de reparação pelos danos causados, como também de medidas que possam impor ao propagador de tais notícias a retirada das mesmas dos canais de divulgação, entre outras.

O processo

Flávia Ribeiro também fez uma análise sobre o processo movido por Manoela Peres. Os fatos narrados pela prefeita de Saquarema e pelo atual secretário de Educação, que movem ação em face do Facebook e RPL Notícias, administrada pelo diretor Rafael Pereira, sustentam que há “nítido cunho difamatório”, com a publicação de notícias falsas em páginas das redes sociais, ainda com música ao fundo do post com a expressão ¨ladrão” repetidas vezes.

Sendo assim, o Juízo competente para julgamento da causa em análise prévia considerou “…As postagens indicadas na petição inicial fazem uso abusivo do direito de liberdade de expressão. Nelas, não há conteúdo informativo, mas mera finalidade em vilipendiar o nome, a imagem e honra alheia, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico pátrio. Diversas acusações e palavras de cunho ofensivo foram proferidas, sem prova das afirmações”.

É certo que os réus exercerão o direito de defesa e só então os pedidos serão julgados por sentença, mantendo a decisão liminar ou a revogando e proferindo nova decisão. Notícias de apuração de supostos crimes podem ser divulgadas, pois estão inseridas no princípio da liberdade de expressão, mas os excessos poderão ser sempre ser levados ao conhecimento do Judiciário, para que seja apurado se houve ou não a prática de ato ilícito”, complementou.

Ponto de vista do sindicato

O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (SJP-RJ), Mário Sousa, explicou que o problema não é a rede social em si, mas o uso que se faz dela. A informação jornalística pode ser passada por qualquer veículo – jornal, revista, TV, rádios, plataformas, blogs, sites, Facebook, Instagram, etc. Desde que seja por um jornalista registrado no Ministério do Trabalho e que siga rigorosamente os princípios básicos da apuração, checagem do fato e que se conduza pelo Código de Ética do Jornalista.

A rede social, na maioria dos casos, propõe uma falsa ideia de democratização da informação e tem sido um vetor de disseminação de fake news, distorção do jornalismo profissional. Banalizando a informação, precarizando o jornalista profissional e, sim, de forma desleal, equivocada e até criminosa afetando a sociedade que vive sempre a expectativa da informação correta”, enfatizou o sindicalista.

Mário Sousa ainda alertou que, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou com a exigência do diploma e a livre ação na rede social, cada vez mais fica difícil mensurar a seriedade da informação. Ele pontuou que a Federação Nacional de Jornalistas e os 31 sindicatos da categoria no País estão lutando para o retorno do diploma e definir critérios e controle perfis e plataformas que violam os princípios éticos da informação.

Nesta quarta-feira, a Universidade Rural do Estado do Rio de Janeiro, através do Curso de Jornalismo, está realizando uma mesa de debate com o tema sobre a PEC do Diploma e as fake news. Sou um dos palestrantes. A Fenaj está organizando, para os próximos dias, uma marcha de jornalistas de todo o país para irem a Brasília pressionar os deputados para o retorno do diploma”, complementou Sousa.

Ótica trabalhista

Por sua vez, o especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, comentou sobre o exercício da atividade jornalística. Ele equipara essas páginas de redes sociais a blogs e destaca que há uma discussão se as pessoas que escrevem nelas podem ser consideradas jornalistas.

Não há uma jurisprudência pacificada nesse sentido. Eu particularmente entendo que, como a profissão jornalista não exige o diploma ou necessariamente o contrato de trabalho, se uma pessoa tem um blog, alimenta esse blog de informações, trazendo fatos e trazendo a sua análise dos fatos, eu entendo isso como uma atividade jornalística. Mas isso ainda é uma discussão aberta”, ponderou.

Barbosa também destacou as formas de contratação do trabalho jornalístico. Uma delas é o trabalhador empregado, que exerce somente para uma empresa jornalística de maneira contínua, habitual. Todavia, hoje é muito comum a contratação desse tipo de serviço por meio de pessoas jurídicas. O profissional abre uma empresa e esta é contratada pelas empresas jornalísticas.

Essas relações estão sob um contrato entre duas pessoas jurídicas e isso tem gerado muitas ações na Justiça do Trabalho. Por outro lado, dá maior flexibilidade para os jornalistas em, tendo a sua empresa, trabalhar para diversos veículos, diversas empresas jornalísticas e de comunicação sem nenhum problema”, acrescentou.

Contraditório

A reportagem procurou a Prefeitura de Saquarema e perguntou quais fatores levaram Manoela Peres a entrar com a ação judicial, bem como de que maneiras o município tem investido em publicidade. Até o fechamento deste texto, não havia sido encaminhada resposta.

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