A Prefeitura de São Gonçalo está oferecendo aos cidadãos e empresas a oportunidade de regularizar suas dívidas através do programa Refis 2023. A primeira fase do programa, que se encerra nesta sexta-feira (30), é voltada para a negociação de contas referentes a Preços Públicos, como multas relacionadas a questões de postura, obras, meio ambiente, entre outras.
Os interessados poderão receber descontos especiais, como a redução de multas e juros, até o final de junho. O Refis 2023 é direcionado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. É possível pagar os créditos tributários consolidados à vista ou parcelado, com redução de juros e encargos. A promoção é válida para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022.
A segunda fase do programa terá início a partir do dia 1º de agosto e será voltada para empresas que precisam negociar o Imposto sobre Serviço (ISS). Para aqueles que desejam aderir ao Refis 2023, os atendimentos ao público serão realizados durante toda a semana, das 10h às 22h, e nos fins de semana e feriados, das 13h às 18h, na Procuradoria Geral e na Secretaria de Fazenda, localizadas no G3 do Partage Shopping, no Centro. As senhas para atendimento nos dias úteis serão distribuídas até as 20h e, nos fins de semana e feriados, até as 17h.
Aproveite essa oportunidade única de regularizar suas dívidas através do Refis 2023 e evitar preocupações futuras. Não perca mais tempo e procure os locais de atendimento para receber orientações profissionais e especializadas.
Confira o cronograma Refis 2023
. 1º a 30 de junho para atendimento de Preços Públicos (PRP);
. 1º a 31 de agosto para Imposto sobre Serviço (ISS);
. 1º a 31 de outubro para Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Quitações de débitos com pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% dos encargos moratórios.
Para pagamentos parcelados em:
– até três vezes, haverá redução de 100% dos encargos moratórios;
– de quatro a oito vezes, redução de 80% dos encargos moratórios;
– de nove a 14 vezes, redução de 70% encargos moratórios;
– de 15 a 20 vezes, redução de 60% dos encargos moratórios;
– e de 21 a 24 vezes, redução de 50% dos encargos moratórios.