O Diário da República de Portugal publicou ontem o pacote de alterações na Lei da Nacionalidade, que beneficiará brasileiros que residem no país há cinco anos. A nova legislação entrará em vigor em 1º de abril.
Alterações importantes incluem a necessidade de cinco anos de residência para iniciar o pedido de cidadania e a contagem do tempo desde o pedido de manifestação de interesse.
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A concessão da cidadania para descendentes de judeus sefarditas exigirá comprovação genealógica. Além disso, filhos estrangeiros reconhecidos pelos pais portugueses após os 18 anos poderão obter a cidadania com decisão judicial favorável.