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Ponte Rio-Niterói tem novas restrições para caminhões

Ponte Rio-Niterói tem novas restrições para caminhões

Ponte Rio-Niterói tem novas restrições para caminhões | Divulgação/Ecoponte

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) implementou novas regras para circulação de veículos de carga na Ponte Rio-Niterói. As mudanças, que entram em vigor esta semana, buscam aumentar a segurança e melhorar o tráfego na região.

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A principal novidade é a proibição de veículos de carga com dois eixos no sentido Niterói, válida de segunda a sexta-feira, das 4h às 10h. A medida foi projetada para aliviar o trânsito durante o horário de pico matutino.

Regras específicas para caminhões grandes

Caminhões com três ou mais eixos enfrentarão restrições maiores. No sentido Niterói, a circulação será proibida entre 4h e 12h, todos os dias. Já no sentido Rio de Janeiro, o trânsito será restrito entre 12h e 22h.

De acordo com a PRF, essas medidas visam diminuir os riscos de acidentes e garantir maior fluidez nas vias durante os horários de maior movimento.

Exceções às restrições

Alguns veículos não serão afetados pelas novas regras. Estão liberados:

  • Veículos com escolta (debatedores);
  • Viaturas de polícia, ambulâncias e caminhões de resgate;
  • Veículos de fiscalização de trânsito;
  • Caminhões de utilidade pública em serviço.
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Adicionalmente, motocicletas, triciclos, caminhonetes e veículos leves com reboques também estão isentos das restrições de horário.

Proibição de transporte de produtos perigosos

Uma nova medida proíbe veículos que transportem produtos perigosos de cruzarem a Ponte Rio-Niterói. A decisão, respaldada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), busca prevenir acidentes envolvendo substâncias explosivas, inflamáveis ou tóxicas.

A lista de materiais proibidos inclui explosivos, líquidos inflamáveis, gases tóxicos, substâncias corrosivas e outros agentes perigosos ao meio ambiente.

Penalidades para infrações

Motoristas que descumprirem as regras estarão sujeitos a multas e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o artigo 187, inciso I, trafegar em horários ou locais proibidos configura infração média, passível de multa.

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Essas mudanças seguem uma tendência adotada em outras rodovias federais, como na Serra de Petrópolis (BR-040), reforçando o compromisso com a segurança e a eficiência no trânsito.

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