O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial desta sexta, a Portaria 1.707, do dia 10 de outubro, que estabelece vedações e definições acerca do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, introduz novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A regulamentação visa impedir o uso de benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. Com isso, a oferta de vantagens como planos de saúde, atividades físicas, cursos de qualificação, lazer e até financiamentos passa a ser proibida no âmbito do programa.
As empresas também estão impedidas de conceder deságios ou descontos em contratos com fornecedores de alimentos. Essas mudanças têm como objetivo garantir que o PAT continue focado em sua principal função: promover uma alimentação saudável para os trabalhadores.
Foco na alimentação
O Ministério do Trabalho destacou que a nova portaria busca aumentar a transparência e a efetividade do programa, focando exclusivamente na alimentação dos colaboradores.
“A prática de oferecer descontos ou negociar benefícios paralelos que fujam desse escopo passa a ser expressamente proibida, o que visa garantir maior transparência e foco na qualidade nutricional dos trabalhadores”, afirmou Karen Fletcher, Chefe Jurídica da empresa Caju.
Com a nova regulamentação, as empresas precisam revisar contratos e ajustar seus benefícios. Além disso, a fiscalização será intensificada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que aplicará multas em casos de descumprimento, variando entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Em situações de reincidência, o registro da empresa no PAT poderá ser cancelado.
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Ajustes no mercado corporativo
As mudanças estabelecidas pela Portaria nº 1.707 são vistas como um marco regulatório importante para as empresas e os trabalhadores. O Ministério acredita que essas novas regras trarão mais equidade entre empresas de diferentes portes, gerando uma concorrência mais justa e beneficiando diretamente os trabalhadores.
Impactos e fiscalização
Além das restrições aos benefícios, a nova portaria tem como objetivo reforçar a importância de uma alimentação adequada no ambiente corporativo. Empresas que atuam no fornecimento de alimentos para trabalhadores deverão se adaptar às exigências de maneira rápida, uma vez que a portaria já está em vigor.
A fiscalização será rigorosa, com a Secretaria de Inspeção do Trabalho responsável por garantir o cumprimento das regras. Em casos de descumprimento, as penalidades podem variar de advertências até o cancelamento definitivo do registro no PAT. O Ministério acredita que a medida é essencial para fortalecer a promoção da saúde e segurança alimentar dentro das empresas.