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Nova Lei Urbanística de Niterói é aprovada

Nova Lei Urbanística de Niterói é aprovada pela Câmara Municipal de Niterói e estabelece nos parâmetros para a cidade | Foto: Leonardo Simplício/Divulgação/Prefeitura de Niterói

Após 2 anos de debates acalorados, audiências públicas e intervenções da Justiça, a Câmara Municipal de Niterói finalmente aprovou a Lei Urbanística da cidade. A votação em segundo turno, na noite de terça-feira (14), foi marcada por longas horas de discussão e a aprovação de 63 emendas, que modificam significativamente o texto original.

O novo zoneamento, os instrumentos de política urbana e as regras para construção e fiscalização em Niterói agora estão definidos. A lei também disciplina o uso e a ocupação do solo em todo o município, de acordo com o Plano Diretor de 2019.

A sessão teve início às 16h e só terminou por volta de 23h. Das 283 emendas apresentadas, 63 terminaram aprovadas e incorporadas ao texto final, aprovado por 14 votos a 5.

Agora, a proposta segue para sanção do prefeito Axel Grael. Todavia, um alerta. O prefeito ainda pode vetar algumas das emendas aprovadas, restabelecendo o texto original da proposta. Caso isso ocorra, caberá ao Legislativo a apreciação dos vetos do Executivo.

Detalhes da Lei

Parâmetros de Ocupação e Qualificação do Solo:

  • Parcelamento do solo:

    A lei define as modalidades de parcelamento, como loteamento, desmembramento e remembramento.

 

  • Coeficientes de aproveitamento:

    Define o potencial construtivo de cada terreno, incluindo área edificável, gabarito e taxa de ocupação.

 

  • Calçada verde:

    A lei incentiva a instalação de calçadas verdes, com regras específicas para acessos, fachadas ativas e integração com o passeio público.

 

  • Áreas permeáveis:

    Áreas com mais de 1.000m² ou com impermeabilização superior a 500m² precisam ter sistemas de retenção de água pluvial e reuso de água cinza.

Condições Volumétricas e Usos do Solo

  • Varandas, sacadas e marquises

    A lei define regras para tamanho, recuos e materiais permitidos.

  • Edificações tombadas

    Proteção especial para edificações tombadas e imóveis de interesse de preservação.

  • Habitação social

    Parâmetros especiais para empreendimentos habitacionais de interesse social (EHIS), inclusive para famílias com renda de até 3 salários mínimos.

  • Usos residenciais

    Regulamenta os usos residenciais unifamiliar e bifamiliar.

  • Usos não residenciais

    Define regras para usos não residenciais unifamiliares e especiais, tais quais hospitais, escolas, oficinas mecânicas e postos de combustíveis.

Transformações de Uso e Retrofit

  • Transformação de uso

    Permite a mudança de uso de uma edificação. Porém, desde que respeitados os parâmetros de ocupação e usos permitidos para o local.

  • Retrofit

    Incentiva, principalmente, a transformação de edifícios não residenciais em residenciais, especialmente em áreas de ocupação consolidada, através de sua reconversão.

Outorga Onerosa do Direito de Construir

  • Potencial construtivo adicional

    A Prefeitura poderá outorgar o direito de construir mediante contrapartida financeira, a ser utilizada em projetos de desenvolvimento urbano.

  • Fatores de Planejamento e Interesse Social

    O valor da contrapartida será calculado com base em fatores de planejamento e interesse social.

  • Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

    Os recursos da outorga onerosa serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (Fundurb).

 

Mais detalhes

Acima de tudo, considerando a complexidade da reportagem, este texto terá atualização e revisão editorial na manhã desta sexta-feira (15). Igualmente, com a repercussão da votação da matéria, opinião da população e mais detalhes sobre o texto e emendas aprovadas.

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