O Poder Executivo está autorizado, de acordo com a Lei 10.050, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), a utilizar equipamentos públicos cobertos que possuam estrutura habitacional em boas condições e, de preferência, já climatizados, para a implementação de hospitais de campanha e outros centros médicos.
A lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra em 3 de julho.
Os processos administrativos para estabelecer esses equipamentos públicos de atendimento às vítimas devem incluir um parecer prévio do órgão responsável pelo patrimônio imobiliário do Estado. Esse órgão deve analisar a existência de imóveis próprios que atendam a essa necessidade sem exigir gastos com coberturas provisórias.
De acordo com Moraes, a medida tem como objetivo reduzir despesas no enfrentamento de epidemias, pandemias, endemias ou surtos. Ele declarou:
A intenção é evitar gastos desnecessários com obras e serviços de engenharia para montar estruturas temporárias que abrigam pacientes durante pandemias, além de garantir maior segurança e cuidados médicos para os profissionais de saúde e para a população”.