Estado do Rio de Janeiro

Nova lei autoriza parcelamento de IPVA atrasado no estado do Rio de Janeiro

Parcelamento de IPVA atrasado no Rio de Janeiro

Motoristas e proprietários de veículos emplacados no estado do Rio de Janeiro ganham nova oportunidade dívidas do IPVA, considerando que uma nova lei autoriza o parcelamento dos débitos. Conforme publicado o Diário Oficial desta quinta-feira (11), o governador Cláudio Castro sancionou a prorrogação do programa IPVA em Dia.

Trata-se, sobretudo, de uma vitória da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que derrubou no final de junho veto do Poder Executivo ao dispositivo mais importante da lei original.

Tratava-se do direito de realizar o parcelamento e, em seguida, poder licenciar o carro, logo após o pagamento da entrada. Vale dizer que o ex-vice-governador do estado, Thiago Pampolha, aliado de Washington Reis, foi quem vetou a medida na oportunidade em exerceu a governança do estado, na ausência de Cláudio Castro. 

Como a derrubada do veto ocorreu em data muito próxima ao final do programa IPVA em dia, surge, então, uma nova oportunidade para quem não conseguiu aderir antes.

Agora, donos de veículos podem renegociar dívidas de 2020 a 2025 em até 12 parcelas. Até então, o programa já renegociou 66 mil débitos, somando mais de R$ 153 milhões. Por outro lado, a expectativa do governo fluminense é de que 1,7 milhão de veículos sejam beneficiados com o novo prazo.

Quem aderir ao parcelamento poderá licenciar o veículo no Detran-RJ logo após quitar a primeira parcela, conforme atualização feita na Lei 10.433/24.

Como aderir ao programa

Para entrar no IPVA em Dia, o contribuinte deve:

  • Acessar a Central de Serviços da Sefaz-RJ;

  • Fazer login com conta GOV.BR ou Certificado Digital;

  • Selecionar a opção “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em Dia)”;

  • Informar o Renavam do veículo;

  • Escolher o número de parcelas e confirmar a adesão.

Depois disso, o sistema gera a guia de pagamento no Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). O contribuinte precisa desistir de processos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos incluídos no programa.

Regras do parcelamento

  • A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão;

  • O atraso superior a 90 dias ou a falta de pagamento de três parcelas cancela o acordo;

  • Débitos já inscritos em Dívida Ativa devem ser negociados na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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