
Estuprador foragido terminou preso após ação da Guarda Civil Municipal | Divulgação
Criminosos foragidos da Justiça estão encontrando facilidade para se esconder entre moradores em situação de rua, em Niterói. Dessa forma, bandidos, alguns já condenados, conseguem se camuflar e se manterem foragidos. Tal situação tem causado preocupação à sociedade, tendo em vista o gigantesco aumento do número de pessoas nessa degradante situação, de mútuo constrangimento.
Assim sendo, o embaraçoso e caótico cenário de insalubridade está estabelecido na cidade. tanto para quem ocupa ruas, calçadas e praças, transformando-as em moradia, como para a população em geral. O pior disso, trata-se da hostilidade. Por vezes originária de cidadãos, cujo desejo é o da remoção compulsória. Outras, contudo, dos moradores de rua, seja pelo infortúnio de sua situação ou por questões de dependência química.

Foto: Angélica Carvalho – Folha do Leste
E é justamente desse contexto de total desordem social que tais marginais estão se aproveitando para continuar cometendo crimes e, ao mesmo tempo, deixando de cumprir suas penas.
Insegurança Pública
Exemplo disso, fato ocorrido na semana retrasada, quando policiais prenderam um estuprador, foragido da Justiça Mineira, em Niterói. O FOLHA DO LESTE apurou que, devido a um protocolo pré-estabelecido, as forças de segurança não levantam a ficha criminal de pessoas que vivem nas ruas.
Em julho desse ano, uma briga entre moradores em situação de rua quase terminou em morte, na estação das barcas na Praça Arariboia.
Foto: Divulgação – Segurança Presente
Não pode
A Polícia Militar explicou que o levantamento da ficha criminal dos moradores de rua, sem a fundada suspeita, é ilegal.
Estar em situação de vulnerabilidade social não configura crime”, reforçou a corporação.
Também procurado pela reportagem, o programa Segurança Presente Niterói encaminhou explicação semelhante. Os agentes abordam apenas indivíduos em situação de suspeita.
Os agentes do Segurança Presente realizam as abordagens dentro do que é permitido por lei, em casos de pessoas em atitudes suspeitas. E só acessamos, com o CPF do suspeito, o banco nacional de foragidos. Não temos acesso a nenhum outro dado”, explicou.

Foto: Divulgação
Diante dos fatos, não só a questão dos criminosos infiltrados entre as pessoas em situação de rua, bem como estes, por si só, revela-se por demais obscura e de trabalhosa engenharia para resolução social sem traumas. Claramente, o que se percebe, diante de um contexto de celeuma jurídica, é um imbróglio sem fim, pois a situação possui diversas interpretações, com propostas para solução muito opostas.
Vereadores opinam
Para o Vereador Daniel Marques (UNIÃO), Uma política de assistência e de saúde integrada poderia ajudar e muito nessas questões.

O vereador de Niterói Daniel Marques (União) – Foto: Divulgação
Até hoje, não temos um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas funcionando 24h. Qualquer caso de agressividade de uma pessoa em situação de rua acaba sendo levado à delegacia e depois ao Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, mas sem continuidade.
Marques entende, ainda, que a proibição de abordagem, para levantamento da ficha criminal, trata-se de um erro.
Compreendo que a legislação hoje veda abordagem sem fundada suspeita à qualquer cidadão sob a justificativa de coibir abusos. Particularmente acho um erro. Todos deveriam ser abordados em qualquer oportunidade desde que com respeito, e aí sim, punir de forma exemplar, qualquer excesso”, disse, afirmando ainda que “Niterói precisa de um acolhimento qualificado com perspectiva de inclusão dessas pessoas. Não adianta criar dezenas de políticas que distribuem renda, mas não ajuda a pessoa a produzir”
Já o vereador Douglas Gomes (PL) defende o levantamento dos dados da população de rua acolhida nos abrigos.

Vereador Douglas Gomes | Reprodução
Fazer a verificação não é uma forma de discriminar quem está em situação de vulnerabilidade, mas é garantir que as pessoas que fazem uso dos abrigos e seus profissionais fiquem em segurança. Defendo que todo abrigo faça a verificação diária dos usuários que vão pernoitar no local”, disse.
Supremo Tribunal Federal
Essa situação de camuflagem entre moradores de rua se tornou mais fácil e oportuna para os criminosos com a vigência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 25 de julho, que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos.
A mesma decisão estabeleceu que, no prazo de 120 dias, o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para População de Rua. O plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades. Ou seja, a solução deve surgir até o final de novembro.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome afirmou que está definindo ações conjuntas com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) pelos direitos da população em situação de rua.
Prefeitura destaca protocolo
Os princípios do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) não permitem que fichas criminais sejam levantadas durante abordagens. Isto foi o que a Prefeitura de Niterói explicou, dias após a prisão do estuprador.
Não cabe às unidades e serviços socioassistenciais o atendimento de demandas cuja natureza e caraterística extrapolam as atribuições e responsabilidades da rede socioassistencial ou que dizem respeito a ofertas de outras políticas setoriais, tais como saúde, educação, mobilidade, infraestrutura, entre outras”, diz citação do SUAS, encaminhada pela Prefeitura.
Especialista reforça protocolo
O especialista em Segurança Pública Erivelton Lopes, da Universidade Federal Fluminense (UFF) analisou o caso. Ele reforçou que as forças de segurança só podem realizar a averiguação em caso de situação que possa apresentar perigo.
Quando o agente de segurança constata uma fundada suspeita, ele pode sim sarquear ou revistar o indivíduo. Há um agente de segurança pública que vai fazer esse trabalho”, pontuou.
Calçadas de bancos
Outro ponto levantado é a ocupação de calçadas, sobretudo em frente à agências bancárias. Erivelton acrescentou que, normalmente, esses lugares são ocupados após o fim do expediente. Por fim, cabe aos órgãos de assistência social oferecer opções, como o encaminhamento a abrigos.
Não é atribuição de uma agência bancária, tampouco razoável, uma agência usar a força para retirar um morador em situação de rua. O correto é a assistência social, do Município ou Estado, chegar e oferecer um abrigo”, finalizou.