Em uma ação de cumprimento de mandado judicial de verificação expedido pelo Juízo da 199ª Zona Eleitoral (Niterói) do Estado Do Rio de Janeiro, as polícias Militar e Federal interromperam a impressão de dezenas de milhares de exemplares do jornal O Fluminense. A operação, com ordem de parar as máquinas e apreensão de exemplares, aconteceu na madrugada deste sábado (5) na rua Visconde de Santa Isabel, 420, no Grajaú, Zona Norte do Rio de Janeiro.
Tal medida tem origem na Representação Eleitoral movida pelo candidato Rodrigo Neves (PDT), contra os jornais O Fluminense e Gazeta Rio. Neste processo, havia pedido de liminar atendido pela Juíza Daniela Ferro Affonso, da 199ª ZE.
A capa do jornal que estava sendo impresso trazia na capa uma foto de Rodrigo Neves e uma manchete relacionada a um suposto caso de corrupção.
Candidato alega uso indevido dos meios de comunicação
Conforme narrativa dos advogados do candidato pedetista na ação, nos últimos meses, tanto O Fluminense assim como a Gazeta do Rio tem veiculado diversas matérias jornalísticas com o objetivo de destruir a imagem de Rodrigo Neves perante os eleitores do Município de Niterói.
Alegam ainda, por outro lado, que isto estaria acontecendo com o intuito de favorecer a campanha do candidato Carlos Jordy (PL). Citaram, por exemplo, postagens veiculadas na rede social dos veículos, com teor negativo, também veiculadas por meio físico.
Nesse sentido, os representantes de Rodrigo Neves afirmam que estão tomando as providências necessárias e cabíveis sob o aspecto do uso indevido dos meios de comunicação. Entretanto, para o convencimento do juízo – no que tiveram êxito – alegaram urgência pelo que chamaram de “prevenir o mal maior antes do pleito”.
Além disso, a representação também denunciou outros fatos gravíssimos,. Principalmente que o jornal promoveria aumento “brutal” na tiragem dos periódicos, com manchetes tendenciosas. O propósito, de acordo com a Representação, consistiria em afetar a lisura do pleito. Para tanto, os jornais teriam, conforme a denúncia, “distribuição gratuita no sábado e domingo, funcionando como verdadeiros panfletos eleitorais”.
Juíza fala em “imputação criminosa”
Segundo a magistrada, ao analisar os autos, em conhecimento sumário, houve a constatação da irregularidade apontada. Ela assinalou que o Representado divulga em suas redes sociais informações (verídicas ou não) visando atingir a honra do Representante. Para a Juíza Daniela Ferro Affonso, não se trata de opinião ou crítica, mas imputação de conduta criminosa, de modo que cabe ao Judiciário interceder.
“Em se tratando de período eleitoral, cabe ao Juízo Eleitoral responsável pela apreciação das Representações, garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, não se atendo exclusivamente à ocorrência do dano moral”, fundamentou.
Por conta disso, a magistrada deferiu a liminar pleiteada, determinando tanto a O Fluminense, bem como à Gazeta do Rio que se abstivessem de publicar matérias que pudessem influenciar ou desequilibrar o pleito eleitoral. De igual forma, que não aumentassem a tiragem dos jornais nos dias finais de campanha.
Por fim, proibiu a distribuição gratuita dos periódicos. E, igualmente, vedou a publicação de matérias que pudessem influenciar ou desequilibrar o pleito eleitoral. A multa estabelecida para descumprimento ficou arbitrada em R$ 100 mil.
Considerando que a operação está em curso, o Folha do Leste tenta contato com as partes citadas. Portanto, assim que houver resposta, esta reportagem terá atualização
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