O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com recurso contra a decisão que suspendeu a liminar que obrigava o Estado a promover melhorias nas delegacias de Niterói. A ação civil pública, ajuizada em abril deste ano, denuncia as precárias condições estruturais das unidades, que prejudicam a prestação do serviço de segurança pública.
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Problemas como infiltrações, pisos quebrados, infestação de cupins e falta de contrato de manutenção de geradores no IML colocam em risco a segurança de servidores, presos e cidadãos que buscam atendimento. A promotoria alerta que a falta de manutenção dos equipamentos pode comprometer a integridade de provas, caso haja falta de energia elétrica.
“Não se revela razoável que a sociedade e o próprio Estado queiram exigir um resultado eficiente da Polícia Civil como ‘fim’ quando, em contrapartida, não se adotam os ‘meios’ adequados para que este órgão de segurança pública cumpra seu papel constitucional”, expressa a ação.
O MPRJ também destaca que a situação viola o direito fundamental à dignidade humana, assim como à segurança pública.
“Toda a comunidade é atingida pela situação das instalações administrativas/carcerárias, sejam os servidores que desenvolvem suas atribuições nos locais resguardando a segurança pública, sejam aqueles que, por algum motivo, tiveram seu direito de liberdade relativizado, sejam os cidadãos que se direcionam às unidades na busca da prestação do serviço pelo atendimento ao público”, diz o recurso.
A Promotoria de Justiça de Niterói obteve inicialmente uma decisão favorável da 2ª Vara Cível de Niterói, que determinava a realização de reparos emergenciais nas delegacias. No entanto, a decisão foi suspensa pela 8ª Câmara de Direito Público, após recurso do Estado. O agravo interno apresentado agora pelo MPRJ visa restabelecer a liminar e garantir a reforma das delegacias.
Por fim, o caso segue em análise pela Justiça. Entretanto, ainda não há prazo para a decisão final sobre a reforma das delegacias e demais prédios da Polícia Civil, em Niterói.
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