O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do Rio de Janeiro com o objetivo de recuperar a orla da praia da Barra da Tijuca. O acordo prevê a retirada de todos os materiais artificiais instalados indevidamente em três pontos da praia, como mantas, geobags e colchões preenchidos com argamassa, em um prazo de 30 dias, seguida da recuperação ambiental dos trechos afetados, com a reposição da areia retirada.
O TAC foi assinado após um inquérito civil instaurado pelo MPF para investigar os danos ambientais causados por obras de contenção dos efeitos das ressacas. As obras seriam executadas em sete trechos da praia da Barra da Tijuca, totalizando 760 metros na zona oeste da capital.
Apurou-se que as obras foram iniciadas em novembro de 2022 sem nenhum estudo ou licença ambiental prévios e sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União, órgão responsável pela gestão das praias litorâneas, conforme previsto no artigo 20, inciso IV, da Constituição.
O TAC foi assinado após a Secretaria Municipal de Infraestrutura acatar uma recomendação expedida pelo MPF com base nos pareceres técnicos de peritos do próprio Ministério Público e de dez professores das áreas de oceanografia, geografia e geologia marinha das Universidades Estadual e Federal do Rio de Janeiro, e da Universidade Federal Fluminense, indicando que a obra acarretaria graves danos ao meio ambiente e ao uso da praia.
De acordo com os peritos e cientistas, a obra não apenas é equivocada em suas premissas e solução proposta, como também é inadequada, ineficaz e não possui embasamento técnico-científico, podendo provocar alterações significativas na morfodinâmica da praia, prejudicar a capacidade natural de recuperação do estoque sedimentar e, consequentemente, agravar os riscos de novos danos às edificações nas próximas ressacas, caso não seja imediatamente desfeita.
O TAC também prevê que a prefeitura deverá recuperar a vegetação de restinga das dunas ao longo de toda a extensão das praias da Barra da Tijuca, Reserva e Recreio em até 120 dias, bem como reconstruir todos os trechos do calçadão que sofreram danos decorrentes do efeito das ressacas em até 90 dias.