Na tarde de quarta-feira (25), um motociclista foi detido por adulteração do sinal identificador de veículo automotor, após ser flagrado participando de um “rolezinho” com cerca de 50 pessoas na rua Lopes Cunha, no Fonseca, Zona Norte de Niterói.
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O evento percorreu diversas ruas da cidade, gerando desconforto para os moradores, especialmente em plena véspera de Natal.
Evento Causa Inconveniência a Moradores
De acordo com relatos publicados nas redes sociais, os moradores da região sofreram com o barulho das motocicletas.
“Uma barulhada danada, nem ouvir a TV podia”, comentou uma moradora.
Outro relato, vindo da praia de Icaraí, destacou a presença de uma criança pilotando uma moto:
“Eu estava na praia de Icaraí entre 18h e 18h30, e até uma criança estava pilotando a moto. Não tem um guarda, um policial”, disse a testemunha.
Abordagem da PM e Apreensão da Motocicleta
O boletim de ocorrência revela que uma equipe do 12º BPM (Niterói) realizava uma operação de repressão ao “rolezinho”, quando encontrou um grupo de motociclistas realizando manobras perigosas, como zigue-zague, e gerando sons de corta giro. Durante a abordagem, foi identificada uma motocicleta Honda/CG 160, vermelha, sem placa.
Condutor Sem CNH e Justificativa Inusitada
O condutor da motocicleta afirmou que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e explicou a ausência da placa como uma forma de “tirar onda”.
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Embora a revista pessoal e veicular não tenha revelado outros ilícitos, a motocicleta foi apreendida devido à adulteração do sinal identificador, o que configura crime conforme o artigo 311 do Código Penal Brasileiro.
Detenção e Liberação do Condutor
O motociclista foi conduzido à 78ª DP (Fonseca), onde foi autuado em flagrante por adulteração de sinal identificador.
No entanto, ele foi liberado posteriormente. A placa da motocicleta foi identificada, e o veículo permaneceu apreendido para as providências legais.
Consequências para Prática de ‘Rolezinho’
A prática de empinar motocicleta é considerada infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa de R$ 293,47, o condutor pode ter sua permissão de dirigir suspensa por um período que varia de dois a oito meses.
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As autoridades alertam que os “rolezinhos” não apenas comprometem a segurança dos participantes, mas também representam um risco para pedestres e outros motoristas nas vias.