O distrito de Itaipuaçu, em Maricáa, poderá ter uma área de Aproteção Permanente (APP). A medida faz parte de um projeto de lei (PL) que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O projeto 3032/2024 tem autoria do deputado estadual Jorge Felippe Neto (Avante), que também preside a Comissão de Meio Ambiente da Alerj. A medida prevê que a faixa litorânea com cobertura vegetal nativa da praia de Itaipuaçu e parte das margens do Canal da Costa e Rio Itaocaia e sua ambiência ecopaisagística se torne APP.
O PL argumenta que a instituição da APP tem como função ambiental preservar seus recursos hídricos, sua paisagem, sua estabilidade geológica e sua biodiversidade. Além disso, procura facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Jorge Felippe destacou que a faixa litorânea em destaque sofre com o avanço gradual da erosão marinha, tornando seu perfil praial indispensável para o equilíbrio da dinâmica de marés na região. Dessa forma, garante a segurança do regime hídrico subterrâneo, impedindo o avanço da cunha salina, e superficial do Canal da Costa e Rio Itaocaia, bem como do bairro residencial.
O conjunto paisagístico é limítrofe ao Monumento Natural do Morro da Peça e reconhecido como Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra da Tiririca, condições que destacam sua relevância como corredor biológico devido ao conjunto de ecossistemas identificados na região e que são utilizados para abrigo e reprodução de fauna silvestre diversificada”, disse o deputado.
No entanto, o parlamentar salientou que quase nada se efetivou por parte do Poder Público no sentido de garantir sua restauração ecológica. Sobretudo na sua zona costeira e áreas com cobertura vegetal nativa.
Esta situação que impõe ao Estado do Rio de Janeiro iniciativa que determine a preservação das características do ecossistema costeiro originário do local”, complementou o deputado.
Atualmente, o PL está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj.