
Foto: Marcos Fabrício
A Prefeitura de Maricá abrirá nesta terça-feira (31) e quarta-feira (01) o cadastro para o “Auxílio Recomeço”, programa destinado às vítimas do temporal que atingiu a cidade em 05 de Outubro.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (30) e tem como objetivo auxiliar na reconstrução das residências e estabelecimentos comerciais afetados pelas adversidades climáticas em Maricá, especialmente nas regiões do Jardim Atlântico Leste, Oeste e Central, em Itaipuaçu.
Os interessados devem comparecer à Escola Municipal Marquês Garcia, localizada na Rua Douglas Marques Rienti, s/n° (antiga Rua 83), em Itaipuaçu, das 09h às 17h, levando uma foto que comprove os danos causados à propriedade. O auxílio será concedido no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil), em pagamento único. Serão priorizados os moradores de Maricá com renda familiar inferior a cinco salários mínimos.
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O prefeito Fabiano Horta ressaltou a importância do auxílio para a recuperação das residências e reestruturação dos negócios em Itaipuaçu. Segundo a Secretaria de Proteção e Defesa Civil, foram realizadas centenas de vistorias que comprovaram os danos causados pelo temporal.
O “Auxílio Recomeço” já foi utilizado de forma emergencial após um temporal em abril de 2022, beneficiando 3.531 pessoas na reconstrução de suas casas e recuperação de bens perdidos. Na ocasião, a tempestade foi a maior registrada em dez anos em Maricá.
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O auxílio será concedido às famílias com residência fixa e às pessoas com empreendimentos situados em Maricá que foram afetadas por desastres naturais causados por chuvas, ventanias ou deslizamentos, ou que estejam em situação temporária de vulnerabilidade.
Os imóveis precisam passar por avaliação da Secretaria de Proteção e Defesa Civil e atender aos critérios de construção verificados pela Secretaria de Urbanismo. No caso de unidades empresariais, também é necessário que tenham autorização para funcionar.
Em casos de descumprimento das regras estabelecidas, como o recebimento do auxílio por mais de uma pessoa da mesma unidade afetada, o beneficiário deverá devolver os valores recebidos. A falta de utilização do auxílio no prazo de dois meses resultará no cancelamento automático do benefício e na devolução do valor correspondente.