O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira (30) a continuação do julgamento do processo que discute a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A presidente do STF, Rosa Weber, marcou a data após o ministro André Mendonça liberar o processo para julgamento. O julgamento foi suspenso em junho deste ano, quando Mendonça solicitou mais tempo para analisar o caso.
No momento, o placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes manifestaram-se contrários à tese do marco temporal, enquanto Nunes Marques pronunciou-se a favor.
A discussão gira em torno do entendimento do marco temporal: os proprietários de terras defendem que os indígenas só teriam direito às áreas que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nessa época. No entanto, os indígenas são contrários a essa interpretação.
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O processo que gerou toda a discussão envolve a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questiona a posse de parte dessa terra.
A retomada do julgamento é aguardada com expectativa por diversos setores. A decisão do STF sobre o marco temporal terá um impacto significativo nas demarcações de terras indígenas em todo o país. De um lado, estão aqueles que defendem a garantia dos direitos dos povos indígenas à posse de suas terras ancestrais. Do outro, encontram-se os proprietários de terras interessados na delimitação das terras indígenas a partir de uma data específica.