Política

Lira prevê votação do arcabouço fiscal até 10 maio

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira (18) que a votação da proposta do novo arcabouço fiscal deve ser realizada até o dia 10 de maio. Quase três semanas após ser apresentada, a nova regra fiscal que substituirá o teto de gastos foi entregue mais cedo ao Congresso Nacional. A entrega ocorreu em evento fechado no Palácio do Planalto, com participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), além do próprio Lira.

“Se nós pudermos cumprir o prazo de até o 10 de maio na Câmara, acho que atende bem, dá um debate tranquilo em um tema que você passaria quase 15 dias discutindo amplamente”, afirmou em declaração a jornalistas. “Nossa confiança é plena que teremos um bom resultado, uma boa lei”, projetou, sobre expectativa de aprovação do texto.

Relator

O relator da matéria será anunciado por Lira nesta quarta-feira (19), no início da tarde. O presidente da Câmara pediu empenho dos líderes para que o projeto possa tramitar rapidamente na Casa. Ele assegurou que haverá transparência nos debates.

“Se tudo for do jeito que nós estamos pensando, iremos fazer a nomeação do relator amanhã, direto ao plenário, pedir todos os trâmites e ajuda aos líderes, para que favoreçam que essa matéria venha. E apertar o debate, torná-lo público, com o texto publicado com todos os seus detalhes, e fazer esse debate o mais transparente possível”, afirmou.

Mudanças

O projeto de lei complementar do arcabouço fiscal teve ajustes, que esclarecem pontos não divulgados no fim de março. A principal mudança diz respeito às arrecadações extraordinárias, que não serão consideradas no cálculo do limite de crescimento real (acima da inflação) de 70% das receitas, limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5% acima da inflação.

A equipe econômica decidiu incluir a medida para evitar que receitas atípicas não corram o risco de se tornarem gastos permanentes. As receitas a serem excluídas do cálculo são as seguintes: privatizações, concessões, permissões, royalties (exploração de recursos naturais) e dividendos das estatais.

 

Fonte: Agência Brasil

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