Especial Carnaval 2024

Liesa analisa caso da comissão de frente da Viradouro

Liesa analisa caso da comissão de frente da Viradouro

Grande Rio anexou fotos da apresentação da Viradouro e indicou possíveis irregularidades – Foto: Divulgação

Grande Rio, Imperatriz Leopoldinense, Mocidade e Beija-Flor solicitaram à Liesa, nesta quarta-feira (14), que a Unidos da Viradouro seja punida devido a uma possível irregularidade na sua Comissão de Frente durante o desfile. O presidente da Liesa, Jorge Perlingeiro, informou que os recursos foram aceitos e serão analisados até esta quinta-feira (15).

A Viradouro teve uma reunião com a liga, porém, não foram divulgados detalhes sobre a pauta ou o desfecho do encontro. Segundo Marcelo Petrus Calil, presidente de honra da Viradouro, existe uma comissão de obrigatoriedade que irá verificar se as regras foram cumpridas. Ele ainda afirmou que sempre cumpre o regulamento e que aguardará a abertura dos envelopes com o resultado.

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A Grande Rio cita o artigo 26 do regulamento da competição, que estabelece um mínimo de 10 e um máximo de 15 componentes na Comissão de Frente de cada escola. No documento, a Grande Rio alega que não há contestação caso os dois grupos se revezem durante a apresentação, mantendo aparentemente o limite de 15 integrantes regulamentares. Porém, segundo a escola, isso não aconteceu, pois os dois grupos estiveram visíveis simultaneamente em diversos momentos.

Liesa analisa caso da comissão de frente da Viradouro

Grande Rio anexou fotos da apresentação da Viradouro e indicou possíveis irregularidades – Foto: Divulgação

No final do documento, a Grande Rio pede a aplicação do regulamento e sugere que a Viradouro seja punida com a perda de 0,5 ponto. A escola de Duque de Caxias também apresentou fotos que supostamente comprovam a irregularidade, demonstrando a presença de dois grupos com trajes distintos.

Veja a nota da Grande Rio na integra:

“O G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio vem por meio deste, em observância ao disposto no artigo 38 do Regulamento do Grupo Especial para o Carnaval de 2024, solicitar impugnação em face do G.R.E.S. Unidos do Viradouro por infringência ao artigo 26, inciso IX, do mesmo Regulamento:

“Artigo 26. Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Escola de Samba tem a obrigatoriedade de:

(…)

IX – desfilar com o limite mínimo de 10 (dez) e até o máximo de 15 (quinze) componentes na Comissão de Frente;”

DOS FATOS:

Durante a apresentação da referida agremiação observou-se que sua Comissão de Frente em vários momentos excedeu o limite da 15 integrantes.

Conforme disposto no Livro Abre-Alas, disponível no sítio oficial da LIESA, a Comissão de Frente do G.R.E.S. Unidos do Viradouro contava com 24 componentes: 14 femininos e 10 masculinos. Embora sua totalidade está discriminada como 15 integrantes no mesmo livro, o que não se confirmou durante o desfile da agremiação.

Identificou-se que haviam dois grupos fantasiados com indumentárias distintas: um contendo doze componentes (que por alguns momentos se apresentavam no chão) e outro com 10 dez (com fantasias que prevaleciam o material palha), além de um componente “pivô” com fantasia diferente. Ocorre que esses grupos estiveram presentes na cena de apresentação de forma simultânea.

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O grupo contendo dez integrantes manteve-se em cima do tripé, permanecendo imóvel durante parte da apresentação do outro grupo, que também estava na cena de forma aparente. Este fato que por sí já determinaria o excesso cometido, não sendo relevante se os grupos estão juntos no tripé ou não.

Contudo, em determinado momento da coreografia o grupo de doze integrantes ainda sobe no tripé e se junta ao outro que está fantasiado de palha imóvel. Neste momento o flagrante caso de violação se acentua de maneira inequívoca, já que ambos os grupos estavam dividindo o mesmo espaço cênico. Assim que o grupo de doze integrantes se esconde dentro do tripé, o outro grupo inicia uma evolução de dança.

Não haveria qualquer contestação caso os dois grupos se revessassem durante sua apresentação, mantendo de forma aparente o limite dos 15 integrantes regulamentares. Porém, não foi isso que ocorreu. Como relatado, ambos os grupos estiveram por vários momentos visíveis de forma simultânea na área de apresentação.

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Observa-se ainda que é irrelevante o fato de um dos grupos permanecer inerte durante parte da coreografia. O Regulamento é claro ao trazer o limite de 15 integrantes na apresentação. O mesmo não menciona se o grupo estará parado ou em movimento.

Ressalta-se o fato do grupo permanecer apenas deitado sobre o tripé e não escondido em seu interior.

O presente instrumento é acompanhado de Anexo, contendo imagens extraídas de vídeos publicados na internet do desfile, que comprovam o relatado.

DO PEDIDO:

Conforme mencionado, solicitamos que seja aplicado que determina o Parágrafo Primeiro do Artigo 26 do Regulamento:

“Parágrafo Primeiro. O descumprimento das obrigatoriedades dos Incisos I, II, III, IV, V, VI e IX deste Artigo poderá implicar na penalização de 0,5 (meio) ponto para cada Inciso infringido…”

Sem mais para o momento.”

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