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Juíza absolve policiais por morte de João Pedro em São Gonçalo

Juíza absolve policiais por morte de João Pedro em São Gonçalo: Licença para matar? | Reprodução

Juíza absolve policiais por morte de João Pedro em São Gonçalo: Licença para matar? | Reprodução

Quatro anos após a morte do adolescente João Pedro Mattos Pinto, durante uma operação policial no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, a dor da família e a comoção social se renovam com a absolvição sumária dos três policiais da CORE acusados do crime. Tratam-se de Maxwell Gomes Pereira, Mauro José Gonçalves, e Fernando de Brito Meister.

Apesar de estarem respondendo o processo em liberdade, a Justiça havia aceitado denúncia contra o trio por homicídio, qualificado em duplicidade por motivo torpe e fútil, em fevereiro de 2022. Além disso, também pesa contra os agentes a acusação de diversas circunstâncias agravantes, assim como o crime de fraude processual.

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A sentença da juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, reconheceu legítima defesa dos agentes. Ao mesmo tempo, gerou indignação na família, reforçando o debate sobre violência policial, racismo estrutural e impunidade nas periferias brasileiras. Como resultado, e ao contrário do que família, Ministério Público e parcela significativa da sociedade esperavam, os réus sequer vão a Júri Popular.

Detalhes pungentes

Sentença da juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine sobre o caso João Pedro

Sentença completa da juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine sobre o caso João Pedro; clique e leia

Em 18 de maio de 2020, João Pedro, de apenas 14 anos, brincava na casa de um tio, com amigos. Segundo familiares e testemunhas, a incursão policial dentro da residência foi violenta e sem aviso, culminando na morte do jovem por um tiro de fuzil nas costas. Nesse sentido, vale destacar as 70 marcas de tiros na casa onde a vítima estava.

Há 4 anos, familiares cobram por justiça, ao passo que juíza absolve policiais por morte de João Pedro em São Gonçalo | Divulgação

Porém, a narrativa jurisdicional detalha a troca de tiros, o lançamento de um artefato explosivo pelos suspeitos e a ação dos policiais. E, dentro desse contexto, a magistrada, em sua livre convicção, formou o juízo de que os réus agiram em legítima defesa.

“Vale destacar que embora seja cediço que houve a morte de um adolescente inocente, a vítima João Pedro, é necessário entender, com apego à racionalidade, que a dinâmica dos fatos, como narrada e confirmada pelos diversos laudos anexados ao processo, não pode ser inserida em um contexto de homicídio doloso por parte dos policiais. Isso porque, no plano da tipicidade, o aspecto subjetivo já não se completa, haja vista a clara ausência de dolo, uma vez que não houve qualquer intenção de matar o adolescente”, aduziu.

Análise crítica

Necessário se faz aprofundar a análise da decisão judicial, destacando a controvérsia e os argumentos da família e do Ministério Público, que defendiam o júri popular. Certamente, o MPRJ recorrerá da decisão. Entretanto, resta claro que tal decisão, ao menos em tese, equivale a uma licença para matar.

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Levando em conta a dinâmica dos fatos, não podemos deixar de ponderar acerca da real necessidade do uso da força letal ao ponto de resultar na morte de uma criança inocente. Nesse sentido, o caso está denunciado à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Logo, tal exclusão de ilicitude na conduta dos agentes do estado expõe as feridas que permanecem abertas na comunidade. Principalmente, pela morte de um jovem negro e inocente, abrindo precedentes para aplicação da mesma tese em casos semelhantes.

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