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Lei Penal não pode punir pais de Larissa Manoela por furto

Lei Penal não pode punir pais de Larissa Manoela por furto

Foto: Divulgação

A reportagem exibida com a atriz Larissa Manoela, no último domingo, no programa “Fantástico”, da Rede Globo, teve gigantesca repercussão antes mesmo de ir ao ar. E quase que todas as pessoas alheias ao problema vivido pela Larissa com os seus pais, começaram a conjecturar contextos e emitir suas opiniões sobre o assunto.

Aliás, essa palavra, assunto, tem muita importância e significância nesta reportagem. Afinal, o assunto não precisa ser ver real. Pois assunto é tudo aquilo que se fala, conversa, expressa…

Este texto é mais um dos muitos a abordar o assunto. Todavia, o que pretendemos aqui, está desassociado da tentativa de reconstituição de uma realidade pretérita, cujos registros são mínimos diante de tantos e tantos dias.

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Dos quatro aos 18 anos, uma pessoa vive 5.110 dias. Não há memória capaz de registrar todos esses dias. Num país em que crianças vivem num contexto abusivo extremamente alto, acabou por se tornar necessário uma atriz dizer ter sido vítima de seus pais para que outros pais abusadores, exploradores, narcisistas inundassem as redes sociais para manifestar apoio a ela, sem olhar para sua própria conduta.

Um país inteiro, que relativiza o trabalho infantil, põe-se a debater o escândalo familiar de uma celebridade, cujos pais processaram jornalistas que a expuseram de forma excessiva quando menor. De outro lado, a imprensa, nesse novo mundo de revolução tecnológica, ávida pelo que vai dar mais cliques. Até parece que essa se trata da primeira vez que uma família discute ou briga sobre patrimônio. Nem haveria razão de existir Vara de Sucessões.

Falando sobre sucessões, o advogado Heraldo Fonseca ressalta que os pais de Larissa Manoela são seus herdeiros.

Lei Penal não pode punir pais de Larissa Manoela por furto

Foto: Arquivo Pessoal

“Enquanto a atriz não tiver filhos, os pais são os seus herdeiros necessários. E vale dizer, também, que Larissa, até os 16 anos, não podia dispor de seus bens. Entre os 16 e 18 anos, apenas assistida por seus pais, ou seja, dependendo da anuência expressa deles. A partir dos 18 anos, ela está totalmente emancipada. Mas, dentro de seu contexto, não sendo casada nem tendo filhos, os pais são seus herdeiros necessários por lei. Mesmo que ela queira, neste momento, fazer um testamento, ela somente poderia dispor de 50% de seus bens porque os pais estão vivos”. Até mesmo dos bens que ela vier a ganhar”, explica.

E a briga pelo dinheiro se torna pública justamente quando surge um novo protagonista na vida da moça: o namorado, agora noivo. Caso vire marido, esse também se torna herdeiro, dependendo do regime que vierem a casar. Se já está dando essa quizomba toda com os pais, imaginem com o marido…

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O advogado Heraldo Fonseca destaca, também, que a própria lei não pune crimes patrimoniais em família, salvo aqueles cometidos com violência ou grave ameaça.

“Os ascendentes, quais sejam pais, avós, bisavós, são isentos de pena nos crimes contra o patrimônio, tais como furto, estelionato, apropriação indébita. A exceção está nos crimes de roubo e extorsão, onde há emprego de violência. Não se trata, nestes casos de dizer que não houve crime, mas sim de não haver pena”, explica.

O resto… Assuntem… Pois, por fim, não somos donos nem da realidade ou do assunto. Nesta novela da vida real, tudo o que temos são versões. Essa, é a nossa.

 

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