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Lei obriga veterinários do Rio a notificar casos de esporotricose

Os médicos veterinários da cidade do Rio de Janeiro passam a ser obrigados a notificar os órgãos municipais toda vez que atenderem animais domésticos com esporotricose. É o que prevê a Lei nº 7.889/2023, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo.

A medida tem como objetivo mapear as regiões da cidade que apresentam casos da doença e alertar tutores, cuidadores e as autoridades no combate à enfermidade. Na comunicação, serão identificados os responsáveis pelo animal, a sua localização, e o médico veterinário que fez o atendimento.

A cidade do Rio de Janeiro enfrenta um surto de esporotricose sem que a prefeitura atue de forma adequada para cuidar dos animais doentes. A esporotricose é uma doença transmissível para animais e humanos que tem tratamento gratuito oferecido pelo Centro de Controle de Zoonose. Não temos atualmente dados estatístico de animais contaminados na cidade, com a notificação prevista na lei poderemos identificar as regiões com casos da doença para que o poder público possa agir no tratamento e evitar que outros animais se contaminem”, afirma o vereador Dr. Marcos Paulo.

Vereador Dr. Marcos Paulo, autor da Lei

 

 

A doença

 

A esporotricose é causada pelo fungo da espécie Sporothrix schenckii, presente no solo e na vegetação. A doença tem como principal sintoma o aparecimento de lesões cutâneas pulurentas que não cicatrizam e evoluem rapidamente. Em casos de suspeita de esporotricose, o tutor deve manusear o animal com cuidado e procurar um médico veterinário, não devendo nunca abandonar, maltratar e, muito menos, sacrificar o animal.

Penalidade

 

A nova legislação estabelece penalidades como advertência e multa de R$1.000,00 para casos de não notificação pelos estabelecimentos veterinários.

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