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Justiça veta divulgação de pesquisa em Niterói por suspeita de fraude

Justiça veta divulgação de pesquisa em Niterói por suspeita de fraude

Justiça veta divulgação de pesquisa em Niterói por suspeita de fraude | Marcelo Camargo/Agência Brasil

A juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona Eleitoral de Niterói, determinou no último domingo (15/09) uma liminar que proíbe o registro e a divulgação de uma pesquisa realizada pelo jornal O Fluminense . A decisão foi tomada devido a suspeitas de manipulação de dados que poderiam distorcer os resultados da pesquisa.

A pesquisa em questão foi conduzida pelo instituto Intelligence Pesquisa e Comunicação, registrado sob o CNPJ de Costa e Mariath Ltda. Este instituto já realizou diversas acusações de fraude eleitoral em municípios do estado do Rio de Janeiro, como Duque de Caxias, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras e Cachoeiras de Macacu.

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Ricardo Machado Mariath, um dos sócios da Costa e Mariath Ltda, já havia sido denunciado em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Rio de Janeiro. A denúncia envolveu sua participação em uma quadrilha acusada de fraude em licitações na prefeitura de Silva Jardim.

O Ministério Público Eleitoral, acionado pelos advogados do PDT, alegou que a pesquisa continha erros graves na amostra de renda e escolaridade dos participantes. Segundo as alegações, essas discrepâncias poderiam ter sido feitas intencionalmente para favorecer interesses políticos e influenciar a opinião pública.

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De acordo com a tabela apresentada pelo instituto, das 1100 entrevistas realizadas, quase 400 não correspondiam ao perfil demográfico de Niterói. A cidade, conhecida por seu alto nível de renda per capita e elevado número de residentes com ensino superior, teve sua amostra distorcida.

O número de analfabetos e semi-analfabetos na pesquisa subiu de menos de 3% para mais de 30%, enquanto o percentual de participantes com curso superior caiu de quase 40% para apenas 10%. Além disso, cerca de 30 milhões de pessoas com renda acima de cinco meses mínimos foram tão erroneamente quanto com rendimentos de até dois meses mínimos.

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A juíza entendeu que havia urgência no pedido de liminar, considerando que a divulgação da pesquisa sem a devida correção poderia causar danos ao processo eleitoral. A decisão estabelece que, em caso de descumprimento, o instituto e o jornal enfrentarão uma multa diária de R$ 5.000,00.

Este caso destaca a importância da precisão e integridade na condução de pesquisas eleitorais, refletindo o rigor necessário para garantir a legitimidade dos processos eleitorais e a confiança pública.

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