
Justiça veta divulgação de pesquisa em Niterói por suspeita de fraude | Marcelo Camargo/Agência Brasil
A juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona Eleitoral de Niterói, determinou no último domingo (15/09) uma liminar que proíbe o registro e a divulgação de uma pesquisa realizada pelo jornal O Fluminense . A decisão foi tomada devido a suspeitas de manipulação de dados que poderiam distorcer os resultados da pesquisa.
A pesquisa em questão foi conduzida pelo instituto Intelligence Pesquisa e Comunicação, registrado sob o CNPJ de Costa e Mariath Ltda. Este instituto já realizou diversas acusações de fraude eleitoral em municípios do estado do Rio de Janeiro, como Duque de Caxias, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras e Cachoeiras de Macacu.
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Ricardo Machado Mariath, um dos sócios da Costa e Mariath Ltda, já havia sido denunciado em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Rio de Janeiro. A denúncia envolveu sua participação em uma quadrilha acusada de fraude em licitações na prefeitura de Silva Jardim.
O Ministério Público Eleitoral, acionado pelos advogados do PDT, alegou que a pesquisa continha erros graves na amostra de renda e escolaridade dos participantes. Segundo as alegações, essas discrepâncias poderiam ter sido feitas intencionalmente para favorecer interesses políticos e influenciar a opinião pública.
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De acordo com a tabela apresentada pelo instituto, das 1100 entrevistas realizadas, quase 400 não correspondiam ao perfil demográfico de Niterói. A cidade, conhecida por seu alto nível de renda per capita e elevado número de residentes com ensino superior, teve sua amostra distorcida.
O número de analfabetos e semi-analfabetos na pesquisa subiu de menos de 3% para mais de 30%, enquanto o percentual de participantes com curso superior caiu de quase 40% para apenas 10%. Além disso, cerca de 30 milhões de pessoas com renda acima de cinco meses mínimos foram tão erroneamente quanto com rendimentos de até dois meses mínimos.
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A juíza entendeu que havia urgência no pedido de liminar, considerando que a divulgação da pesquisa sem a devida correção poderia causar danos ao processo eleitoral. A decisão estabelece que, em caso de descumprimento, o instituto e o jornal enfrentarão uma multa diária de R$ 5.000,00.
Este caso destaca a importância da precisão e integridade na condução de pesquisas eleitorais, refletindo o rigor necessário para garantir a legitimidade dos processos eleitorais e a confiança pública.