A Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sede de plantão judiciário de primeira instância, suspendeu, nesta quinta-feira (21), as Sessões Extraordinárias convocadas pela Câmara Municipal de Niterói, tanto para o dia de hoje, bem como para a próxima terça-feira (26). A decisão proferida pelo Juiz, Dr. Orlando Elizaro Feitosa, em caráter liminar, acata pedido feito em Ação Popular.
O magistrado pondera, em sua decisão, que “não há qualquer justificativa que comprove a existência de alta urgência e relevância para realização das sessões plenárias impugnadas”.
Segundo o Juiz, haviam duas manifestações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pela suspensão das Sessões Extraordinárias. O Dr. Orlando Elizaro Feitosa, teceu considerações sobre o projeto de subsídio das passagens de ônibus.
“O Projeto de Subsídio Tarifário já se encontra em pauta de discussão desde meados de 2023, nada justificando a urgência ou sua votação no dia de hoje ou mesmo no dia 26/12/2023”, considerou, ao citar que os requerentes haviam juntado documentos nesse sentido.
Já no que se refere à criação da Secretaria da Mulher, o magistrado discorreu o seguinte:
“Sobre o Projeto de Lei que prevê a criação da Secretaria da Mulher, destaco que apesar da relevância do tema, não constato a alta urgência para sua votação, considerando que minimamente o Município conta com aparato institucional em prol das mulheres, conforme explicitado pelo requerente” – destacou.
Contraditório
A coluna entrou em contato com a Prefeitura de Niterói, bem como com a Câmara Municipal de Niterói. Nesse sentido, o vereador Milton Cal (Progressistas), presidente do Legislativo, disse que ainda não recebeu nenhuma notificação.
Já de noite, horas após a publicação da reportagem, o município de Niterói manifestou-se, e somente após não lograr êxito em um recurso.
A Prefeitura de Niterói informa que apresentou recurso à decisão da Justiça de suspender a sessão extraordinária da Câmara Municipal. O desembargador de plantão indeferiu o recurso e manteve a suspensão da sessão.
Segundo informa a Prefeitura, o objetivo do subsídio consiste no benefícios aos passageiros de ônibus que mais precisam. O Poder Executivo enfatiza, sobretudo, que não o subsídio não representa doação às empresas de ônibus.
“A Prefeitura de Niterói reitera que o objetivo do subsídio no setor de transportes é beneficiar os passageiros de ônibus que mais precisam. O subsídio não é um valor dado para as empresas. O subsídio é para quem paga a passagem de ônibus. No caso de Niterói, um subsídio parcial de até 30% para a população mais vulnerável”, afirma, em nota.
O subsídio não é para as empresas de ônibus, mas para os usuários do transporte público. No caso de Niterói, o subsídio seria parcial, de até 30%, para a população mais vulnerável.
A Prefeitura também reforçou que a mensagem do Poder Executivo sobre o subsídio das passagens de ônibus está na Câmara desde o dia 31 de maio. Assim sendo, havia, de acordo com o governo municipal, a expectativa de que sua votação ocorresse até o final do ano.
A Câmara entrou em recesso no dia 15 de dezembro sem apreciar o projeto de lei, que já contava com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Finanças. Em Niterói, de acordo com o projeto de lei, o subsídio será uma complementação da política de Economia Solidária. É um subsídio para os cadastrados no bilhete único. O usuário vai receber um desconto de até 30 %, desde que use o bilhete único. O subsídio não está atrelado ao valor da tarifa e não acaba com as gratuidades previstas em lei”, concluem.
Ação movida pela oposição
A mencionada Ação Popular teve como autores o vereador Douglas Gomes (PL), e o deputado federal Carlos Jordy (PL), pré-candidato à prefeitura de Niterói. Aliado de primeira hora do ex-presidente Jair Bolsonaro, Jordy comemorou a decisão, atacando o grupo político que está no governo.
“O preço da liberdade é a eterna vigilância. Seguiremos firmes nessa batalha para livrar Niterói desse coronelismo de gente que se julga dona da coisa pública e da cidade” – disse Jordy.