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O Juiz Diego Fernandes Silva Santos, da Central de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve a prisão temporária de 30 dias de Marcos Rezende Kita. Ele atropelou – por duas vezes – e matou, violentamente, Isabel Cristina de Mendonça, de 49 anos, no Engenho do Mato, Itaipu, Região Oceânica de Niterói.
Ele responde por homicídio, ainda sem determinação da tipificação penal. O crime aconteceu no dia 13 deste mês. A decisão tornou-se pública neste domingo (21), após a realização de audiência de custódia, na noite de sábado (20).
Enquanto a defesa de Marcos Kita pedia a revogação da prisão, o Ministério Público se manifestava em contrário. Antes de qualquer decisão, o magistrado questionou se o custodiado sobre as circunstâncias da prisão. Kita relatou que não fora agredido no momento da sua detenção.

Marcos Rezende Kita
Segundo o Juiz Diego Fernandes, a realização da audiência de custódia tem por objetivo questionar o custodiado a respeito das circunstâncias da sua prisão, a fim de verificar a legalidade do ato prisional e a presença de indícios de agressão. Antes do início da audiência, porém, o custodiado pôde conversar com seu advogado.
A condução imediata da pessoa presa à autoridade judicial é o meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão. Como registrado anteriormente, ao ser indagado, o custodiado relatou que não sofreu qualquer tipo de violência quando foi detido por agentes públicos. Outrossim, o mandado de prisão está dentro do prazo de validade, não havendo notícias de que a atual prisão seja ilegal”, proferiu o magistrado.
Ainda de acordo com o magistrado, o Juízo de Custódia não possui competência revisional, por ser é órgão de primeiro grau de jurisdição.
Eventual irresignação à decisão deverá ser obtida pela via própria, sob pena de violação ao juiz natural e de supressão de instância” – consignou em seu ato decisório.