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Justiça libera pesquisa eleitoral do Gerp que indicava vitória de Rodrigo Neves no 1º turno em Niterói

Justiça libera divulgação de resultado da pesquisa eleitoral do Instituo Gerp que indicava vitória de Rodrigo Neves (PDT) para a Prefeitura de Niterói no primeiro turno, após impugnação do candidato adversário Carlos Jordy (PL) | Divulgação/TRE-RJ

Justiça libera divulgação de resultado da pesquisa eleitoral do Instituo Gerp que indicava vitória de Rodrigo Neves (PDT) para a Prefeitura de Niterói no primeiro turno, após impugnação do candidato adversário Carlos Jordy (PL) | Divulgação/TRE-RJ

A Juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) liberou a divulgação dos resultados da pesquisa do Instituto Gerp para a prefeitura de Niterói, que indicavam a vitória do candidato Rodrigo Neves (PDT) no primeiro turno das eleições de outubro.

Ela reconsiderou sua própria decisão dada em caráter liminar, na terça-feira (17), no estudo contratado pelo jornal on-line Tribuna da Imprensa. O pedido de impugnação tem como autor o deputado federal Carlos Jordy (PL), adversário de Rodrigo Neves na disputa pela prefeitura.

Pesquisa eleitoral aponta que Rodrigo Neves venceria no 1º turno em Niterói

Está tudo certo

Justiça libera divulgação de resultado da pesquisa eleitoral do Instituo Gerp que indicava vitória de Rodrigo Neves (PDT) para a Prefeitura de Niterói no primeiro turno, após impugnação do candidato adversário Carlos Jordy (PL) | Divulgação/TRE-RJ

Justiça libera divulgação de resultado da pesquisa eleitoral do Instituo Gerp que indicava vitória de Rodrigo Neves (PDT) para a Prefeitura de Niterói no primeiro turno, após impugnação do candidato adversário Carlos Jordy (PL) | Divulgação/TRE-RJ

Apesar de encomendado pelo jornal “Tribuna da Imprensa Online”, inicialmente, o estudo apontava como fonte de custeio “recursos do fundo partidário”. Contudo, documentos apresentados em Juízo pelo Instituto Gerp apontaram erro material no preenchimento do formulário eletrônico de registro de pesquisas. E o Instituo Gerp comprovou isso perante à Magistrada.

“Inicialmente, restou demonstrado pelos documentos acostados à defesa que a pesquisa fora contratada pela TRIBUNA DA IMPRENSA ONLINE LTDA, cujo pagamento fora realizado com recursos próprios, nas forma da nota fiscal juntada ao registro da pesquisa no TSE. Percebe-se, pois, que a indicação de utilização de recurso de Fundo Partidário configura mero erro material de preenchimento”, ponderou a magistrada.

A Juíza Simone Ramalho Novaes reviu ainda outras ponderações que fez inicialmente. Tanto no que tange ao grau de instrução e renda familiar das pessoas que participaram da pesquisa contratada, assim como sobre a coleta de dados por telefone.

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Quanto à primeira situação, a julgadora considerou que as informações  estavam incluídas no relatório final da pesquisa. Em contrapartida, reconheceu que as exigências legais haviam sido respeitadas, inexistindo, por consequência, falha ou omissão.

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Já no que se refere às entrevistas, a Juíza disse que a legislação eleitoral não proíbe a coleta das informações por meio telefônico.

“No que concerne a coleta de dados por telefone, em substituição ao trabalho do entrevistador de campo, têm como principal motivação a redução dos custos da pesquisa. A legislação eleitoral não impõe restrições sobre o procedimento de coleta realizado, razão pela qual não há vedação ou proibição legal específica quanto ao uso desse método nas pesquisas eleitorais.

Jordy não comprovou manipulação

Justiça libera divulgação de resultado da pesquisa do Instituo Gerp que indicava vitória de Rodrigo Neves (PDT) para a Prefeitura de Niterói no primeiro turno, após impugnação do candidato adversário Carlos Jordy (PL) | Divulgação/TRE-RJ

Justiça libera divulgação de resultado da pesquisa do Instituo Gerp que indicava vitória de Rodrigo Neves (PDT) para a Prefeitura de Niterói no primeiro turno, após impugnação do candidato adversário Carlos Jordy (PL) | Divulgação/TRE-RJ

A magistrada ressaltou, ainda, que caberia ao candidato Carlos Jordy, na qualidade de impugnante da pesquisa, demonstrar qualquer manipulação dos dados com o objetivo de influenciar indevidamente o processo eleitoral. Por fim, disse que não houve comprovação de nada nesse sentido.

Como resultado da decisão, todas as plataformas informativas podem voltar a publicar os dados levantados pela pesquisa. Até então, a violação da decisão anterior gerava multa diária de R$ 5 mil para quem descumprisse a ordem judicial. Igualmente, a aplicação de sanções legais por desobediência.

A magistrada, por último, deferiu pedido do Ministério Público Eleitoral, a quem determinou a tomada de ciência da decisão, para que o Gerp fornecesse os contatos telefônicos e eletrônicos do jornal on-line Tribuna da Imprensa, contratante da pesquisa.

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1 Comentário

  1. Cade essa galera toda que vai dar vitoria pra ele de primeira? Vejo muito mais gente, falando que tem pavor só de pensar na possibilidade de uma reeleição dele…..

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