O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu negar o pedido da Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar e manter os efeitos da liminar que suspende a autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a execução das obras da tirolesa no Complexo Turístico Pão de Açúcar.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luiz Paulo Silva Araújo Filho, da Sétima Turma Especializada do TRF2. A empresa estará sujeita a multa diária em caso de descumprimento.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs a ação que resultou na liminar, a qual, segundo o desembargador, está devidamente fundamentada e não contém ilegalidade.
Além disso, o relator observou que as obras estão causando danos aos Morros Pão de Açúcar e Urca. O mérito do recurso ainda será julgado pela Sétima Turma Especializada.