Empresa 123 Milhas é obrigada a apresentar garantias para ressarcir consumidores em meio à suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou que a empresa cumpra essa exigência dentro de cinco dias. Caso contrário, seus bens e patrimônio serão bloqueados.
A ação que resultou nesta decisão foi movida pelo Procon-RJ, que busca obter o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos consumidores. Desde o anúncio da suspensão das viagens programadas entre setembro e dezembro de 2023 pela 123 Milhas, o Procon recebeu mais de 1 mil reclamações.
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A empresa tentou resolver a situação oferecendo vouchers fracionados como forma de reembolso. No entanto, essa alternativa não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o juiz, os consumidores têm direito a escolher entre o cumprimento da oferta, a entrega de um serviço equivalente ou a restituição integral do valor pago. Aqueles que optarem pelo crédito para uso futuro no site da empresa devem receber um único voucher com reembolso integral e sem prazo de validade.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, comemorou a decisão e afirmou que ela assegura a proteção dos consumidores. Ele ainda orientou aqueles que se sentiram prejudicados a registrarem suas reclamações junto ao órgão.