A Justiça deu prazo de cinco meses para a Prefeitura de Niterói matricular crianças inscritas no cadastro da demanda escolar nas creches e pré-escolas da rede pública da região. A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio proferiu a decisão, na última quarta-feira (6).
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A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública do Rio. A Câmara manteve liminar que sido provisoriamente suspensa, mas alargou o prazo para cumprimento da obrigação, pois, considerou que a medida envolve grande complexidade.
A decisão determina que, caso o prazo não seja cumprido, a Prefeitura deverá matricular as crianças na rede privada. Deverá ainda custear não apenas os valores das mensalidades, como também as despesas relativas ao transporte escolar, ao material escolar, ao uniforme e merenda escolares, sob pena de bloqueio e sequestro de verba pública correspondente às mensalidades da rede privada.
3 mil crianças afetadas
Segundo a Defensoria, no inicio de 2023, havia cerca de 3.000 crianças a espera por uma vaga em creche no Município. Para a Defensoria, a falta de vagas nas creches e escolas é uma violação dos direitos das crianças, prejudicando o desenvolvimento de meninos e meninas nos primeiros anos de vida. Além de impactar na vida de milhares de mães que dependem desses equipamentos para criar e educar seus filhos.
O coordenador de infância e juventude da Defensoria, Rodrigo Azambuja, comentou que a universalização do acesso a creche é uma pauta histórica da Defensoria Pública.
“O poder público não pode ficar inerte, prejudicando o desenvolvimento das crianças que, nessa fase da vida, experimentam uma janela de oportunidades incrível. Vamos cobrar da Prefeitura de Niterói o cumprimento dessa decisão, inclusive publicidade dos atos e da fila”, ressaltou.
A reportagem do FOLHA DO LESTE questionou a Prefeitura de Niterói sobre o caso e aguarda o retorno.