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Justiça condena prefeitura e Comlurb por lixão na Zona Oeste

Justiça condena prefeitura e Comlurb por lixão na Zona Oeste

Foto: Reprodução – Google Maps

Prefeitura, Comlurb e indústria são condenadas por omissão em caso de lixão em Campo Grande, Zona Oeste

A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma sentença condenando, nesta terça-feira (5), a Prefeitura do Rio, a Comlurb e uma indústria por omissão no caso de um terreno que se transformou em um lixão em Campo Grande, na Zona Oeste da cidade.

A decisão foi tomada pelo Núcleo de Direito Ambiental do TJRJ, atendendo a uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público do Rio (MPRJ).

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A sentença determina que todo o lixo e entulho presentes no terreno da Avenida Manuel Caldeira Alvarenga, próximo à Universidade Estadual da Zona Oeste (Uezo), em Campo Grande, sejam retirados e realocados para um local apropriado. Além disso, os réus também devem fixar placas anunciando a proibição do despejo de lixo e entulho na área, com a advertência de que multas administrativas serão aplicadas para quem descumprir a regra.

A Prefeitura e a Comlurb também são responsáveis por manter o terreno e a via livre de resíduos e entulhos, além de garantir que todo o perímetro esteja murado e sem mato. Essas medidas têm como objetivo evitar a proliferação de mosquitos e outros vetores de doenças.

O prazo estabelecido pela Justiça para a realização de todas as medidas é de 30 dias, sob pena de multa. Os réus foram condenados a indenizar os danos ambientais causados durante o período em que o meio ambiente foi afetado. O valor dessa indenização ainda será determinado e revertido para o Fundo Estadual de Conservação (Fecam).

 

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