O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a pagar R$ 60 mil em indenização por “abalo psíquico” à ex-diretora de patrimônio, Luisa Rosa. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Leonardo Almeida Cavalcanti. A entidade esportiva, no entanto, já anunciou que irá recorrer da sentença.
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A sentença do juiz Leonardo Almeida Cavalcanti determinou que a CBF pague, além da indenização, valores referentes a diferenças salariais, FGTS, 13º salário e horas extras. Embora esses montantes não tenham sido especificados na decisão, eles são parte da reivindicação feita por Luisa Rosa. Inicialmente, a ex-diretora havia solicitado uma indenização de R$ 1,8 milhão, mas o valor concedido foi consideravelmente inferior ao pedido.
Luisa Rosa fez história na CBF ao se tornar a primeira mulher a ocupar o cargo de diretora de patrimônio da entidade, em abril de 2022. Sua trajetória, no entanto, foi marcada por dificuldades. Em junho de 2023, Luisa apresentou uma denúncia à Comissão de Ética da entidade, alegando ter sido vítima de assédio moral, com base em comportamentos que ela considerava machistas no ambiente de trabalho. A denúncia não teve prosseguimento e foi arquivada.
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Após sua denúncia, Luisa Rosa foi demitida da CBF em julho de 2023, apenas um mês após apresentar as alegações de assédio moral. A sentença que determinou o pagamento da indenização também incluiu os direitos trabalhistas que, segundo a ex-diretora, não haviam sido corretamente quitados. A entidade ainda tenta reverter o resultado judicial, enquanto o caso ganha repercussão no cenário esportivo.
Com a condenação imposta pelo TRT, a CBF enfrenta mais uma questão legal em seu histórico recente. O recurso anunciado pela entidade pode estender o processo, mas a decisão atual reforça a importância das discussões sobre comportamento ético e condições de trabalho no esporte. A defesa de Luisa Rosa destaca que a decisão é uma vitória parcial, apesar do valor menor que o solicitado inicialmente.