
Foto: Marcelo Camargo
A Justiça do Distrito Federal decidiu, na segunda-feira (24), arquivar a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Na decisão, o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira verificou que, de acordo com a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram.
Em dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro disse que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”. No dia seguinte, o então parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.
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A deputada processou Bolsonaro e o processo foi suspenso após ele assumir a Presidência da República, em 2019. Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do DF.
A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.