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Justiça acaba com ameaça da Supervia de paralisar trens no RJ

Justiça acaba com ameaça da Supervia de paralisar trens - Luis Alvarenga

Justiça acaba com ameaça da Supervia de paralisar trens | Luis Alvarenga/Divulgação/Governo do RJ

Em uma vitória contundente para os usuários do transporte ferroviário no Rio de Janeiro, a Justiça determinou que a Supervia mantenha a operação dos trens por 180 dias. A liminar, obtida pelo Governo do Estado na terça-feira (18/06), garante a continuidade do serviço essencial e põe fim à ameaça de paralisação das atividades pela concessionária a partir de julho.

Cláudio Castro (PL), governador do Rio de Janeiro, criticou a gestão da empresa.

“Temos trabalhado incansavelmente para garantir os serviços prestados à sociedade. Essa decisão judicial traz tranquilidade à população, sobretudo aos usuários dos trens, que usam esse modal no dia a dia e para trabalhar. Os cidadãos fluminenses não podem ser prejudicados pela má gestão da empresa concessionária. Essa não é uma vitória só do Estado, mas sim da população fluminense” declarou o governador fluminense.

A decisão judicial resulta de uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) contra a Supervia, apontando os prejuízos que a população viria a sofrer. Principalmente, caso a ameaça da concessionária de paralisar os serviços em julho se concretizasse.

Segundo relatado à Justiça pela PGE-RJ, havia “risco à continuidade da operação do sistema de transporte ferroviário na Região Metropolitana por comportamentos abusivos e de má-fé da parte ré, em fraude à concessão e ao compromisso de continuidade do serviço público”.

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O Estado também apontou que a redução no número de passageiros resulta da  “péssima gestão dos atuais controladores”. Outro ponto levantado na ação consiste nos R$ 250 milhões investidos pelo Estado do Rio de Janeiro na Supervia. Isso ocorreu durante a pandemia, acima de tudo, para garantir a continuidade do serviço.

Diante da situação, a juíza substituta Alessandra Cristina Peixoto, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou que a Supervia se abstenha de:

  1. Paralisar o serviço público de transporte ferroviário;
  2. Reduzir a qualidade do serviço;
  3. Suprimir viagens;
  4. Fechar estações;
  5. Adotar medidas de contenção de despesas.

A magistrada também concedeu prazo de 180 dias para que o Estado elabore um plano de transição. Primordialmente, para garantir a continuidade do serviço público de transporte ferroviário.

Por fim, a decisão da Justiça garante o direito à mobilidade da população fluminense, ao passo que representa a derrota da Supervia.

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