Leste FluminenseNiterói

Juiz Federal de Niterói pede exoneração

Juiz Federal de Niterói pede exoneração

Juiz Federal de Niterói pede exoneração após CNJ determinar o bloqueio de suas redes sociais.  Foto mostra o prédio da Justiça Federal, na Rua Coronel Gomes Machado, no Centro de Niterói. Foto: Reprodução – Google Maps

 

O juiz Erik Navarro Wolkart, do 2º Juizado Especial Federal de Niterói, pediu exoneração na última terça-feira (18/7) após a Corregedoria Nacional de Justiça determinar a suspensão dos seus perfis nas redes sociais. A suspeita era de que ele estivesse atuando como coach, ou seja, compartilhando técnicas e estratégias para advogados obterem um melhor desempenho na tramitação de processos.

 

“Leia mais notícias sobre Niterói aqui”

Em seu pedido de exoneração, o magistrado agradeceu pelos quase 20 anos de trabalho no tribunal. O documento foi enviado ao desembargador federal Guilherme Calmon, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Nele, Erick Navarro afirma entender que hoje sua missão de vida está na docência para milhares de pessoas na internet. Com mais de 1.500 postagens e cerca de 80.000 seguidores no Instagram, Navarro tornou-se conhecido por suas dicas jurídicas.

 

“Leia mais notícias sobre Niterói aqui”

 

As redes sociais do agora ex-juíz ainda não estão bloqueadas, mas a decisão final cabe ao próprio CNJ. Porém, a exoneração de Erik Navarro ainda precisa de homologação.

Navarro acredita na tese de que a tecnologia pode ajudar a tornar o sistema jurídico mais eficiente e ágil. Fora da magistratura, ele espera poder explorar as possibilidades da comunicação digital para divulgar suas ideias.

Juiz Federal de Niterói pede exoneração

Foto: Reprodução

Formação Acadêmica

 

À esquerda, Erick Navarro, aos 26 anos de idade, quando ingressou na magistratura; já à direita, sua imagem atual. Foto: Instagram – Acervo Pessoal

Navarro atuou na magistratura por 19 anos. Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. E, ainda, realizou doutorado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em colaboração com a Harvard Law School.

Posição do CNJ

Sobre a suspensão dos perfis nas redes sociais, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que havia indícios de que as publicações do juiz violavam as normas da magistratura brasileira.

Salomão ressaltou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais. Contudo, devem estar em conformidade com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente o direito a ser julgado por um magistrado imparcial e independente.

Uma das postagens mencionadas pelo CNJ anunciava uma fórmula para acelerar a tramitação dos processos, aumentar o número de pedidos procedentes, obter honorários mais elevados e impulsionar o crescimento profissional.

Por fim, a Corregedoria considerou que o juiz não conseguiu estabelecer uma linha divisória clara entre a mentoria ou coaching (atividades vedadas aos juízes) e o exercício da docência. Nesse ínterim, antes do pedido de exoneração, o órgão já investigava se o magistrado buscava a autopromoção ou a superexposição, comportamentos proibidos pelo Código de Ética da Magistratura.

 

Você também pode gostar

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *