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Jet skis causam incidentes em praias da Região Oceânica

Jet skis causam incidentes em praias da Região Oceânica

Jet skis causam incidentes em praias da Região Oceânica | Fernando Frazão/Agência Brasil

As ondas de calor  registradas no outono e até mesmo no inverno deste ano, apelidadas “veranico”, têm levado cada vez mais pessoas às praias niteroienses, sobretudo na Região Oceânica de Niterói. Porém, o lazer mais democrático e plural que existe até então está ameaçado pela insegurança provocada por alguns usuários de jet skis.
Isso porque os usuários dessas motos aquáticas insistem em trafegar próximos da área de arrebentação, amedrontando banhistas e, ao mesmo tempo, violando a lei.
Frequentadores das praias da Região Oceânica constantemente testemunham  pessoas pilotando motos aquáticas em áreas próximas da praia. Muitos chegam a deixar de entrar no mar, simplesmente, por medo de um acidente. Outros, relatam que já chegaram a discutir, sem sucesso, com os condutores dessas embarcações.
Muitos deles, quando abordados por pessoas comuns, fazem questão de ostentar suas supostas superioridades por padrão econômico e empoderamento pela propriedade da embarcação, associada ao sucesso pessoal e status comportamental. Enfim, a situação gera desgastes, aborrecimentos e quase nunca gera repercussão.

Habilitação marítima

Um fato desconhecido por muitas pessoas se trata da obrigatoriedade de habilitação amadora de motonauta para se conduzir jet ski. O documento, emitido pela capitania, delegacia ou Agência da Capitania dos Portos, tem validade de 10 anos. Entretanto, para as pessoas maiores de 65 anos, a validade será de 5 anos.

Fiscalização autua 8 em Itaipu

Todavia, um informe do comando do 1º Distrito Naval da Marinha do Brasil afirma que equipes de Inspeção Naval da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro notificaram oito motos aquáticas na Região de Itaipu, no último domingo, 23 de junho. Segundo o órgão, as equipes estão atuando para coibir a presença de motonautas no que se chama de área de segurança de banhistas.
Nesse sentido, a área de segurança a que o órgão se refere corresponde a uma faixa limite de 200 metros, contada a partir da faixa de praia, seja ela fluvial, lacustre ou marítima. Tanto essa, assim como outras normas, foram estabelecidas, em maio de 2022, pelo Ministério da Defesa, Comando da Marinha, Diretoria-Geral de Navegação e Diretoria de Portos e Costas do Brasil.

Regulamento

Essas instituições se reuniram e elaboraram uma portaria estabelecendo normas e procedimentos sobre o emprego das embarcações do tipo moto aquática, exclusivamente em atividades de esporte e/ou recreio. A medida visa, sobretudo, a segurança da navegação, salvaguardar a vida humana e a prevenção da poluição ambiental. Tanto por tais embarcações assim como seus condutores.
O texto diz ainda que, nesses locais, a colocação ou a retirada desses equipamentos na água deve ocorrer em ponto destinado exclusivamente para o embarque e desembarque de pessoal.
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Porém, tal regramento não se aplica aos órgãos que fazem uso dos equipamentos em operações de salvamento de vidas. Por exemplo, quando usados pelo Corpo de Bombeiros ou instituições semelhantes.
Além da faixa de 200 metros, fica proibido o uso de jet ski em áreas consideradas de segurança, notadamente:
  • Próximas a canais de acesso aos portos, fundeadouros de navios mercantes, tal qual proximidades das instalações portuárias;
  • A menos de 200 metros de instalações militares;
  • A menos de 500 metros de produção de petróleo, como plataformas fixas e flutuantes.
  • Áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleares, cabendo às concessionárias responsáveis pelo reservatório de água definir os locais onde o uso da embarcação poderá ser feito;

Penalidades

A portaria estabelece penalidades variadas para quem descumprir as regras. entre elas a suspensão da habilitação por 120 dias para quem conduzir a “embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica”.
Em caso de reincidência, o infrator fica sujeito à pena de cancelamento da habilitação, que só poderá ser emitida novamente após o prazo de 2 anos, após submissão “a todos os requisitos estabelecidos para o seu processo de emissão inicial.”
Porém, a norma especial não prevê penalidades para os condutores de jet ski que não possuem habilitação. Dessa forma, eles estão sujeitos à velha norma da Lei de Contravenções Penais, que em seu artigos 32 e 34 lhes atribui penas de multa, que podem ter conversão em prisão simples, de 15 dias a 3 meses. Nesses casos, elas se dão em regime aberto e podem virar penas alternativas.

Aluguel

Quando alugado, o jet ski utilizado deve possuir faixa ou placa amarela em local visível, com a inscrição “ALUGUEL”, com letras em maiúsculo grafadas na cor preta. E os equipamentos não podem ser alugados para pessoas sem habilitação, sob pena de a empresa que pratica esse serviço ter seu credenciamento cancelado.

Denúncias

A Capitania dos Portos do Rio de Janeiro possui um Disque-Denúncia específico para situações envolvendo violações cometidas por embarcações, inclusive motos aquáticas. Logo, ao invés de se indispor na praia, acione a fiscalização pelos telefones (21) 97299-8300 e (21) 2104-5480.
O serviço garante o anonimato do denunciante, mas precisa do máximo de informações possíveis sobre a embarcação infratora. Assim sendo, não deixe de registrar fotos e vídeos da embarcação para facilitar o trabalho de investigação e abordagem das equipes de fiscalização. Por fim, um outro detalhe importante se trata do registro do local, data e hora da infração, além das imagens.
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