Diante desta situação, perguntamos:
Pode Isso, Dra?
Sim!!!! A empresa pode cancelar o show, e após o comunicado deve reembolsar os valores aos consumidores. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o ingresso comprado referente a qualquer show amplamente divulgado, equivale a um contrato de prestação de serviço. Desta forma caso haja o cancelamento deste contrato o valor deverá ser devolvido, é o que preconiza o artigo 20, Inciso II do Código de Defesa do Consumidor.
Reembolso
O consumidor terá o prazo de 30 dias para solicitar o reembolso após o comunicado da empresa. Este comunicado deve ser feito no mesmo canal em que o evento foi divulgado. A restituição deve ser imediata. O valor deve ser devolvido da mesma forma que foi pago, se em dinheiro, débito, cartão de crédito ou via PIX.
Imbróglio
Para os consumidores que não consigam ter o reembolso dentro do prazo, sendo ainda dificultada a devolução, o consumidor poderá acessar o judiciário em desfavor de qualquer responsável pelo evento, inclusive o cantor, podendo ser ressarcido pelos danos sofridos.
Damiane Arruda Advogando pelo seu direito Atuação em todo Brasil Fique por dentro do mundo jurídico Especialista em Direito Tributário e Constitucional