ColunistasDamiane Arruda - Pode Isso, Dra?

ItaSamba é cancelado em Itaboraí. Pode Isso, Dra?

Muitas pessoas, em Itaboraí e região, estavam esperando com ansiedade e grande expectativa a realização do evento ItaSamba, com data em 11/10, no estacionamento externo do Shopping Itaboraí Plaza. Afinal, a promessa do evento consistia em uma celebração da música, da cultura e da alegria. No entanto, acabou cancelado.

Diante desta situação, perguntamos: 

Pode Isso, Dra?

Sim!!!! A empresa pode cancelar o show, e após o comunicado deve reembolsar os valores aos consumidores. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o ingresso comprado referente a qualquer show amplamente divulgado, equivale a um contrato de prestação de serviço. Desta forma caso haja o cancelamento deste contrato o valor deverá ser devolvido, é o que preconiza o artigo 20, Inciso II do Código de Defesa do Consumidor.

Reembolso

O consumidor terá o prazo de 30 dias para solicitar o reembolso após o comunicado da empresa. Este comunicado deve ser feito no mesmo canal em que o evento foi divulgado. A restituição deve ser imediata. O valor deve ser devolvido da mesma forma que foi pago, se em dinheiro, débito, cartão de crédito ou via PIX.

Imbróglio

Para os consumidores que não consigam ter o reembolso dentro do prazo, sendo ainda dificultada a devolução, o consumidor poderá acessar o judiciário em desfavor de qualquer responsável pelo evento, inclusive o cantor, podendo ser ressarcido pelos danos sofridos.

Damiane Arruda

Advogando pelo seu direito
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Especialista em Direito Tributário e Constitucional

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