
Foto: Divulgação
André Luís Pereira da Silva foi condenado pela 1ª Promotoria de Justiça junto ao III Tribunal do Júri de Niterói por atear fogo na casa onde sua ex-companheira, Sirleide Vieira Pereira, seus quatro filhos e genro estavam. O Conselho do Júri acatou a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou a pena de 120 anos de reclusão em regime fechado por seis homicídios triplamente qualificados (motivo torpe, emprego de fogo e impossibilidade de defesa das vítimas).
O crime ocorreu em 2012, quando André Luís não conseguiu aceitar o fim do relacionamento amoroso com Sirleide Pereira. Em seguida, ele decidiu se vingar dela e de seus filhos, acreditando que todas as outras vítimas também apoiavam o término da relação. Dessa forma, a denúncia apontou que os homicídios só não se concretizaram devido à rápida intervenção dos vizinhos, que conseguiram socorrer as vítimas e controlar o incêndio no local.
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Sendo assim, durante o julgamento, as provas revelaram o perfil violento e agressivo de André Luís, que possuía diversas passagens na Delegacia da Mulher por violência física, patrimonial e psicológica contra a ex-companheira e os filhos. Sirleide e dois de seus filhos sofreram queimaduras em partes do corpo.
Enfim, com a condenação de 120 anos de reclusão em regime fechado pretende garantir a segurança das vítimas e evitar que André Luís volte a cometer atos de violência.