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Fux vê cerceamento de defesa e pede anulação em processo de trama golpista

Fux vê cerceamento de defesa e pede anulação em processo de trama golpista | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux apontou cerceamento de defesa e pediu a anulação parcial do processo que investiga a suposta trama golpista ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF.

Para Fux, a entrega tardia de mais de 70 terabytes de dados, poucos dias antes da oitiva de testemunhas, impediu que advogados tivessem tempo hábil para analisar o material. O ministro classificou a situação como “tsunami de dados”, prática que, segundo ele, se aproxima do document dumping do direito anglo-saxônico.

Ele divergiu do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino, que rejeitaram todas as preliminares e votaram pela condenação dos oito réus. Fux entende que o processo deve ser anulado até a fase de recebimento da denúncia.

O ministro já havia defendido, em voto anterior, que o STF não teria competência para julgar os acusados sem foro privilegiado. Moraes, por sua vez, afirmou que parte dos dados anexados foi solicitada pelas próprias defesas e que a maioria deles não interferiu nas investigações.

A análise deve continuar até sexta (12), com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.

Réus da ação penal

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República

  • Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin

  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha

  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça

  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI

  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa

  • Walter Braga Netto – ex-ministro e ex-candidato a vice

  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Acusações

Todos os réus, exceto Ramagem, respondem por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Ramagem responde a três crimes, devido às prerrogativas do cargo de deputado federal.

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