Rio de Janeiro - Capital

Furto de energia é identificado pela Light no Rio

Furto de energia é identificado pela Light no Rio

Furto de energia é identificado pela Light no Rio | Divulgação

Técnicos da Light, com apoio da Polícia Civil, identificaram furtos de energia em duas empresas no Rio de Janeiro: uma de transportes e outra de educação. As operações contaram com o auxílio de perícias do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e revelaram esquemas ativos nas zonas Norte e Oeste da cidade.

+ LEIA TAMBÉM: Impunidade: Talíria Petrone protesta contra absolvição de PM acusado de matar menina Ágatha Félix

Na quinta-feira (07), foi descoberta uma fraude em uma empresa de transportes localizada em Penha Circular, Zona Norte. Segundo a Light, a irregularidade, ativa desde março de 2024, provocava a perda de cerca de 6 MWh por mês. Essa quantidade representa um prejuízo mensal de R$ 11 mil em contas não pagas.

Os técnicos, em parceria com a 22ª DP (Penha), encontraram evidências claras de manipulação no sistema de energia da unidade. A prática, que configura furto segundo o Código Penal, é responsável por impactos financeiros e riscos de sobrecarga no fornecimento para a região.

+ MAIS NOTÍCIAS DO RIO DE JANEIRO? CLIQUE AQUI

Na sexta-feira (08), técnicos identificaram outro caso de furto de energia em uma instituição de ensino na Freguesia, Zona Oeste. O esquema, ativo desde junho de 2024, resultava em uma perda mensal estimada em 4 MWh. A Light calcula que isso representa um rombo de cerca de R$ 5 mil em contas mensais.

A operação contou com a participação da 32ª DP (Taquara), que confirmou a fraude após investigações e perícia no local. Esse tipo de prática impacta não apenas a distribuidora, mas a população, ao causar sobrecarga e possível interrupção no fornecimento.

+ LEIA TAMBÉM: Aeroporto de Guarulhos vira palco de execução – Vídeos

Os furtos de energia são crimes previstos no artigo 155 do Código Penal, com penas que podem chegar a oito anos de prisão. Essas fraudes geram prejuízos financeiros, afetando os consumidores que, indiretamente, arcam com os custos da energia não registrada. Além disso, a sobrecarga nos sistemas de fornecimento de energia compromete a qualidade do serviço para outros usuários.

http://instagram.com/folhadoleste
Curta e siga o Folha do Leste no Facebook!

Você também pode gostar

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *