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FOLHA DO LESTE lança publicidade de graça para pequenos negócios

O portal de notícias FOLHA DO LESTE está lançando uma promoção voltada para o mercado informal e microempreendedores individuais. Trata-se do QUERO ANUNCIAR DE GRAÇA, uma modalidade de publicidade em que o anunciante precisa apenas cumprir algumas formalidades e aceitar as condições de adesão.

 

Segundo André Freitas, Diretor-Executivo do FOLHA DO LESTE e da Brasil 21 Comunicação, ressalta que a promoção tem como objetivo dar espaço publicitário aos pequenos negócios.

 

“A ideia consiste em dar espaço a quem não possuem condições de ocupar posição de destaque na mídia, sem despender de valores desproporcionais à operacionalização das atividades”, afirma André Freitas, diretor-executivo do FOLHA DO LESTE.

André Freitas, Diretor-executivo do FOLHA DO LESTE | Créditos: Antonio Maia/|Brasil 21 Comunicação – ©Todos os direitos reservados (proibida a reprodução)

 

André ainda lembra que o empreendedorismo, bem como o trabalho informal, ganha cada vez mais força em nosso país.

 

“O que a gente mais vê são pessoas tentando ‘se virar do jeito que dá’, principalmente depois da pandemia, que produziu efeitos em todos os setores da economia. Vivemos tempos de desemprego, incertezas sobre o impacto que a revolução tecnológica vai produzir sobre as carreiras no futuro, e muitas pessoas, que perderam seus empregos, precisaram empreender, de alguma forma. Eu, inclusive”, frisou

 

O Diretor-executivo do FOLHA DO LESTE destaca ainda que a baixa remuneração oferecida pelo mercado formal move as pessoas para o empreendedorismo.

 

“Vivemos em um país com um dos custos de vida mais elevados do mundo. No passado, diziam que o problema era a falta de escolaridade. Hoje, tem advogado, engenheiro, arquiteto, jornalista, dirigindo Uber ou trabalhando para o iFood. Quem perde o emprego hoje, não se recoloca com facilidade. E por vezes aposta no seu próprio negócio. Algo mudou e nós precisamos entender isso. Considerando que a comunicação é social, na medida em que ofertamos publicidade gratuitamente a alguns segmentos comerciais, estamos socializando com eles, formando uma aliança que dará estrutura à todas as partes” – finaliza.

 

REGRAS 

Quem pode participar

  • O pequeno negócio precisa comprovar enquadramento na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), havendo exceção apenas para pessoas físicas que comercializem serviços profissionais, ou produtos de natureza artesanal (incluindo vestuário) ou alimentos, cujo valor não ultrapasse R$ 200,00 (duzentos Reais) por item.

 

  • Praças mercadológicas: estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.

 

  • Às microempresas que tiverem interesse na contemplação desta modalidade de anúncio gratuito poderão formular proposta de participação, para avaliação de nosso departamento de publicidade e marketing, não havendo garantia de aceite. Para tanto, será necessário seguir o mesmo procedimento e, em seguida, enviar e-mail para contato@folhadoleste.com.br com o assunto QUERO ANUNCIAR DE GRAÇA. O mesmo vale para profissionais liberais de ensino superior

 

  • Não poderão ser contemplados pessoas ou pequenos negócios cujos anúncios tenham como objeto a comercialização de produtos financeiros em geral, como planos de saúde, seguros, loterias, previdências, títulos de capitalização, empréstimos etc. Igualmente, não serão aceitos anúncios de produtos ou serviços agressivos ou nocivos ao meio ambiente e à saúde, bem como de negócios ilícitos.

Contrapartidas

  • Para ser contemplado, faz-se necessário o seguinte:
  1. Curtir e seguir a nossa página no Facebook – www.facebook.com/folhadoleste
  2. Curtir e seguir o nosso perfil no Instagram – www.instagram.com/folhadoleste
  3. Curtir, pelo menos, nossos últimos 15 posts nas mídias acima
  4. Curtir e seguir nosso canal no Youtube – https://www.youtube.com/@FolhadoLeste
 
  • A formalização da manifestação de interesse pela oferta deverá ser feita através do comentário “FOLHA DO LESTE: EU QUERO ANUNCIAR” especificamente neste post no Instagram.

 

  • Cabe ao beneficiário o fornecimento do material, bem como das informações para confecção do PubliEditorial, bem como da arte do banner.

 

  • O anunciante se responsabiliza por garantir e responder por todas as informações e ofertas inseridas na propaganda. O prazo para aprovação do conteúdo pelo anunciante terá, no máximo, 7 dias. Após aprovação do material, o FOLHA DO LESTE terá até 72 horas para publicá-lo.

 

  • A publicidade ofertada inclui: PubliEditorial (reportagem sobre o negócio) com, no máximo 300 palavras, acrescido de banner formato 250x700px APENAS dentro da publicação, com direito a redirecionamento para o site ou mídia social do pequeno negócio. Elas ficarão publicadas na página folhadoleste.com.br/mei/ do Portal Folha do Leste.

 

  • Beneficiários que desejarem maior destaque aos seus anúncios, ou serviços específicos, poderão negociá-los a parte com nosso time comercial. Isso terá custos, ou seja, excede o que estamos ofertando gratuitamente.

 

  • Esperamos muito que isso não aconteça. Mas em caso de OPINIÕES DESFAVORÁVEIS ao FOLHA DO LESTE ou a BRASIL 21 COMUNICAÇÃO, manifestadas publicamente pelo beneficiário ou preposto, em redes sociais, grupos de aplicativos de mensagens, e outros meios de comunicação escritos ou falados, sobre eventual entendimento ou sentimento de frustração de resultado publicitário com o benefício que ora ofertamos, anulam a gratuidade da publicidade, devendo o beneficiário pagar o valor de R$ 2.000,00, exigível por meio de boleto bancário sob a forma de título executivo, além das demais penalidades previstas em lei, tanto na esfera cível como penal, conforme a conduta.

 

  • Esta é uma oferta especial, válida por tempo limitado, até o dia 05/12/2023. E está limitada às 100 primeiras manifestações de interesse. Haverá abertura de outro lote ainda antes do Natal. Portanto, quem perder este, deve continuar seguindo e acompanhando nossas redes.

 

  • As demais regras constarão da autorização de publicidade, que o beneficiário receberá após a manifestação de interesse. Tratam-se tão somente de praxes da legislação publicitária, em observância ao código brasileiro de autorregulamentação publicitária do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).

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