O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL-CE) à inelegibilidade por oito anos. Ele foi acusado de incitar a violência contra o resultado eleitoral. Também foi acusado de disseminar informações falsas sobre a urna eletrônica em um discurso no dia 7 de setembro de 2022.
Em praça pública, Cavalcante, então candidato a deputado federal, disse que se seu grupo político não vencesse no primeiro turno, “ganharia na bala”. Assim, a fala foi considerada grave pelos ministros do TSE, configurando ataque ao sistema eleitoral e à democracia.
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A decisão do TSE manteve a do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que em março de 2023 acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, votou pela improcedência da ação, entendendo que o discurso, apesar de grave, não teve alcance suficiente para influenciar no pleito. No entanto, a maioria dos ministros discordou.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, seguido por Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, considerou que o discurso teve “nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia”.
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Contudo, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, fez uma conexão entre o discurso de Cavalcante e os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Para Moraes, o discurso do ex-deputado é um exemplo do que foi propagado nos anos anteriores, incitando a invasão e depredação dos Três Poderes.
A defesa de Cavalcante alegou que o discurso ocorreu meses antes das eleições, em evento no qual ele não se apresentou como candidato ou delegado. Afirmou ainda que não houve disseminação de informação falsa, mas sim críticas à compra de votos e outros crimes eleitorais.