
Foto: TV Globo – Reprodução
A princípio, o ex-participante do programa Big Brother Brasil, Felipe Prior, de 31 anos, foi condenado pela juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, a uma pena de seis anos de prisão em regime semiaberto. A condenação, em primeira instância, é resultado de uma denúncia feita no ano de 2020.
Maira Pinheiro, advogada de Themis, confirmou a informação e comemorou a decisão da justiça. “É um alívio. Nós, da equipe de defesa da vítima, lutamos muito por esse resultado, e nada disso seria possível sem a coragem das mulheres que decidiram romper o silêncio e confiaram em nós para desempenhar esse trabalho”, relembrou, referindo-se ao pronunciamento das vítimas em 2020, para revista “Marie Claire”.
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“Sofremos muitos ataques ao longo desse processo, que refletem estigmas machistas de descredibilização de vítimas. Vencemos essa primeira batalha mas ainda temos um longo caminho pela frente, ainda temos três outras vítimas do mesmo agressor que aguardam por justiça e seguiremos até o final com elas”, garantiu.
Contudo, a vítima, que se identifica como Themis, relatou ter sido vítima de estupro por parte de Prior em 2014, após uma festa universitária. O tribunal considerou que o ex-BBB usou a força física para cometer o crime, segurando-a pelos braços e pela cintura, além de puxar seus cabelos. Em um momento de desespero, Themis suplicou para que ele parasse, afirmando que não desejava manter relações sexuais.
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“Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira que preconiza que ‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país”, finaliza o comunicado assinado por Gabriela Ianni, Leandro Carlos da Silva, Luzia Cristina Mendes e Carolina e Rafael Tieppo Pugliese Ribeiro.
Enfim, é importante ressaltar que a condenação em primeira instância permite que Prior recorra em liberdade. No entanto, essa decisão da justiça é um marco significativo no combate a crimes dessa natureza, mostrando que ninguém está acima da lei, independentemente de sua condição social ou participação em programas de televisão.