Já não é de hoje que as reclamações de perturbação do sossego estão em alta na Região Oceânica. E até se pode dizer, inclusive, que demorou demais para que um caso desta natureza terminasse em ocorrência policial.
Um caso de perturbação do sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais), aconteceu na Rua Pietro Farsoun, 81, Piratininga, Niterói. Assim sendo, uma equipe policial designada para a ocorrência, sob a coordenação do Major Clímaco e supervisão do Tenente J. Carvalho, e composta pelos Subtenentes Bandeira e Oliveira, além do Sargento Kim e o Cabo Kim, agiu prontamente.
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De acordo com a nossa apuração, a denúncia partiu de uma moradora da região. Ela relatou uma festa com som alto que estava perturbando os vizinhos. Nesse ínterim, Após a guarnição dirigiu-se ao local e encontrou a comunicante pronta para relatar o ocorrido. Ela solicitou, sobretudo, a presença da equipe para registro do fato na 81ª Delegacia de Polícia. Tanto a vítima, identificada como A.L.S.S.D.F, quanto o acusado, cujo nome é A.D.S, foram encaminhados à delegacia, onde o incidente foi devidamente registrado.
Durante a operação, a equipe seguiu as diretrizes que determinam o uso de câmeras, para garantir a segurança e o cumprimento das normas legais. Apesar disso, não houve apreensão de nenhum material no local.
Segundo a polícia, o acusado possui um histórico se anotações criminais considerável, com seis anotações por estelionato. Essa informação destaca a relevância da ação policial para lidar com indivíduos de conduta questionável.
A ocorrência teve início às 23h45 de sexta-feira e terminou. às 01h20 do dia 21/07/2023.