
Foto: Raphael Ribeiro – Banco Central do Brasil
O texto-base da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, será enviado para análise do Senado. O documento traz uma série de alterações na forma como os impostos são cobrados no Brasil, incluindo mudanças na tributação de heranças.
Embora o foco principal da reforma seja a tributação sobre o consumo, também há trechos que tratam da cobrança sobre renda e patrimônio, incluindo a taxação de heranças. O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro, apresentou um texto que inclui a tributação progressiva sobre heranças, a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu, a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior e a isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
A tributação progressiva é uma das principais definições do projeto e prevê que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) seja aplicado de forma progressiva de acordo com o valor da herança ou da doação. O objetivo é que o tributo seja similar ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que já é cobrado de forma progressiva desde o ano 2000.
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De acordo com o tributarista Cláudio Henrique Resende Batista, a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, mas muitos estados ainda não utilizam esse teto. A advogada Laísa Schiefler destaca que o Brasil tem uma das taxas mais baixas de imposto sobre herança em comparação com outros países, e o aumento da alíquota terá um impacto significativo.
O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava, com o objetivo de evitar que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário. O advogado Cláudio Batista acredita que os estados irão aplicar a progressividade até chegar à alíquota máxima de 8%. Ele considera negativo o potencial aumento da carga tributária, mas positiva a medida que impede o deslocamento do local de pagamento do imposto.
Além disso, a proposta inclui a cobrança de imposto sobre heranças no exterior, que ainda será regulamentada e valerá para casos em que a pessoa falecida morava fora do Brasil ou teve seu inventário processado em território estrangeiro. Por fim, o texto também isenta do ITCMD as doações para instituições sem fins lucrativos, como igrejas e entidades assistenciais e beneficentes.
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As condições detalhadas sobre esses pontos serão definidas em uma lei complementar. Agora, a reforma tributária segue para análise do Senado, onde poderá sofrer alterações antes de se tornar lei.